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Sentença nº 9431/2024: A prescrição das sanções administrativas pecuniárias. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 9431/2024: A prescrição das sanções pecuniárias administrativas

A recente decisão n. 9431 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas. Em particular, a sentença foca na questão da prescrição, estabelecendo que o prazo para o exercício do direito à cobrança é de dez anos, em conformidade com o art. 2953 do Código Civil. Este pronunciamento tem um impacto significativo para os contribuintes, pois esclarece os prazos dentro dos quais a Administração Financeira pode proceder.

O contexto da sentença

No caso específico, o recorrente R. (G. R.) contestava a legitimidade de uma notificação de pagamento emitida pela Advocacia-Geral do Estado pelo atraso no pagamento de impostos. A Corte reiterou que, uma vez que uma sentença de confirmação de um aviso de liquidação transite em julgado, o direito à cobrança das sanções administrativas nasce e, consequentemente, está sujeito à prescrição ordinária.

Direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas - Notificação de pagamento - Aviso de liquidação - Sentença transitada em julgado - Prazo para o exercício - Regime ordinário da prescrição - Actio iudicati. O direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas, surgido em decorrência do atraso no pagamento do imposto principal decorrente de uma notificação de pagamento emitida após o trânsito em julgado da sentença de confirmação do aviso de liquidação, prescreve no prazo de dez anos, encontrando aplicação direta o art. 2953 do Código Civil, que disciplina, em geral, a chamada actio iudicati.

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte de Cassação esclarece diversos aspectos fundamentais:

  • O prazo de prescrição de dez anos aplica-se a todas as sanções pecuniárias administrativas, a menos que seja previsto de forma diferente por leis específicas.
  • O trânsito em julgado da sentença de confirmação do aviso de liquidação representa o ponto de partida para o início da prescrição.
  • O conhecimento por parte do contribuinte da notificação de pagamento terá um papel crucial na determinação do decurso efetivo do prazo de prescrição.

Tais esclarecimentos são essenciais para os contribuintes, pois permitem compreender melhor os seus direitos e deveres em relação às sanções administrativas. Além disso, oferecem um quadro normativo mais transparente para a gestão de litígios com a Administração Financeira.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 9431 de 2024 representa um importante passo à frente na definição dos direitos dos contribuintes em matéria de sanções administrativas. A clareza quanto ao prazo de prescrição de dez anos, apoiada pelo art. 2953 do Código Civil, fornece maior proteção aos cidadãos, tornando mais transparente a relação com a Administração Financeira. Continua a ser fundamental que os contribuintes estejam informados e conscientes destes direitos, para poderem agir tempestivamente e tutelar as suas posições.

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