A recente decisão n. 9431 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas. Em particular, a sentença foca na questão da prescrição, estabelecendo que o prazo para o exercício do direito à cobrança é de dez anos, em conformidade com o art. 2953 do Código Civil. Este pronunciamento tem um impacto significativo para os contribuintes, pois esclarece os prazos dentro dos quais a Administração Financeira pode proceder.
No caso específico, o recorrente R. (G. R.) contestava a legitimidade de uma notificação de pagamento emitida pela Advocacia-Geral do Estado pelo atraso no pagamento de impostos. A Corte reiterou que, uma vez que uma sentença de confirmação de um aviso de liquidação transite em julgado, o direito à cobrança das sanções administrativas nasce e, consequentemente, está sujeito à prescrição ordinária.
Direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas - Notificação de pagamento - Aviso de liquidação - Sentença transitada em julgado - Prazo para o exercício - Regime ordinário da prescrição - Actio iudicati. O direito à cobrança de sanções pecuniárias administrativas, surgido em decorrência do atraso no pagamento do imposto principal decorrente de uma notificação de pagamento emitida após o trânsito em julgado da sentença de confirmação do aviso de liquidação, prescreve no prazo de dez anos, encontrando aplicação direta o art. 2953 do Código Civil, que disciplina, em geral, a chamada actio iudicati.
A decisão da Corte de Cassação esclarece diversos aspectos fundamentais:
Tais esclarecimentos são essenciais para os contribuintes, pois permitem compreender melhor os seus direitos e deveres em relação às sanções administrativas. Além disso, oferecem um quadro normativo mais transparente para a gestão de litígios com a Administração Financeira.
Em conclusão, a sentença n. 9431 de 2024 representa um importante passo à frente na definição dos direitos dos contribuintes em matéria de sanções administrativas. A clareza quanto ao prazo de prescrição de dez anos, apoiada pelo art. 2953 do Código Civil, fornece maior proteção aos cidadãos, tornando mais transparente a relação com a Administração Financeira. Continua a ser fundamental que os contribuintes estejam informados e conscientes destes direitos, para poderem agir tempestivamente e tutelar as suas posições.