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Portaria n. 8823 de 2024: Esclarecimentos sobre a Notificação de Atos Impositivos em Caso de Irreparabilidade. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 8823 de 2024: Esclarecimentos sobre a Notificação de Atos Impositivos em Caso de Desconhecido

O recente acórdão n.º 8823 de 3 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento de notificação de atos impositivos em casos de desconhecido absoluto do contribuinte. Este aspeto é crucial para garantir o respeito pelos direitos do contribuinte e a eficácia dos atos tributários.

O Contexto Normativo

A normativa de referência é a do d.P.R. n.º 600 de 1973, em particular o artigo 60, parágrafo 1, alínea e), que estabelece as modalidades de notificação para os sujeitos que se apresentem como desconhecidos. O acórdão em questão esclarece que, antes de proceder à notificação, o oficial de justiça ou o oficial de diligências deve realizar pesquisas para verificar se o contribuinte já não possui a sua residência ou o seu escritório no Município onde estava registado o domicílio fiscal.

  • Pesquisas preventivas obrigatórias
  • Verificação do desconhecido absoluto
  • Conteúdo da notificação

O Significado da Máxima

Notificação nos termos do art. 60, parágrafo 1, alínea e), do d.P.R. n.º 600 de 1973 - Pressupostos - Desconhecido absoluto - Pesquisas preventivas do notificante - Conteúdo. Em matéria de notificação de atos impositivos, o oficial de justiça ou o oficial de diligências, antes de efetuar a notificação segundo as modalidades previstas, para os "desconhecidos absolutos", pelo art. 60, parágrafo 1, alínea e), do d.P.R. n.º 600 de 1973, em vez daquela ex art. 140 c.p.c., deve realizar as pesquisas destinadas a verificar se o contribuinte já não possui nem a residência nem o escritório ou a empresa no Município em que tinha o domicílio fiscal.

Esta máxima evidencia a importância de uma abordagem diligente por parte do notificante. Não basta declarar a mera desconhecido para proceder a uma notificação. O acórdão exige uma verificação concreta, para que se possa apurar que o contribuinte já não está presente no Município de registo. Isto representa um passo fundamental para garantir o direito de defesa do contribuinte, evitando notificações que poderiam resultar nulas se não suportadas por pesquisas adequadas.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 8823 de 2024 serve de advertência para todos os operadores do direito e para as autoridades competentes. A correta aplicação das normas sobre a notificação de atos impositivos é essencial para o respeito das garantias processuais. A Corte di Cassazione, com esta decisão, reitera a importância de uma avaliação atenta da situação do contribuinte antes de proceder com atos impositivos, pondo assim ênfase na necessidade de uma justiça equitativa e transparente no campo fiscal.

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