A sentença n.º 11659 de 30 de abril de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, insere-se num importante debate jurídico relativo às modalidades de recuperação das quantias indevidamente pagas a título de Nova Prestação de Seguro Social para o Emprego (NASpI). Em particular, a Corte estabeleceu que a repetição do indébito não deve seguir as regras típicas do indébito previdenciário de pensão ou assistencial, mas deve referir-se ao artigo 2033.º do código civil. Esta decisão tem importantes implicações tanto para os beneficiários da NASpI quanto para as administrações competentes.
A NASpI é uma prestação previdenciária que apoia os trabalhadores desempregados. Ao contrário das pensões, a NASpI é considerada uma prestação não pensionística. A Corte sublinhou que, em caso de indébito, as quantias pagas devem seguir as disposições gerais previstas no código civil, em vez das regras específicas para pensões ou para assistência.
Em geral. A Nova Prestação de Seguro Social para o Emprego (NASpI) é uma prestação previdenciária não pensionística, pelo que a repetição de quantias indevidamente pagas a esse título não está sujeita às regras estabelecidas para o indébito previdenciário de pensão nem às estabelecidas para o indébito assistencial, mas à disciplina geral de que trata o art. 2033.º do Código Civil, a qual deve ser aplicada tendo em conta as indicações hermenêuticas delineadas pela Corte Constitucional na sentença n.º 8 de 2023, de modo que a ação de recuperação do indébito ocorra segundo princípios de gradualidade e de proporção, sem ao mesmo tempo anular o direito à repetição no seu núcleo essencial.
Esta máxima evidencia a importância de não anular o direito à repetição das quantias indevidamente pagas, garantindo ao mesmo tempo uma recuperação que respeite os princípios de gradualidade e proporção. Isto significa que as administrações devem proceder com cautela e considerar as circunstâncias específicas do caso, evitando onerar excessivamente os beneficiários.
A sentença n.º 11659 de 2024 representa um importante ponto de referência para a gestão das prestações NASpI e para a disciplina do indébito previdenciário. A Corte di Cassazione, com a sua decisão, traçou um caminho importante para garantir os direitos dos cidadãos, estabelecendo critérios claros para a recuperação das quantias indevidamente pagas. É fundamental que os operadores do direito e as administrações competentes se alinhem a estas indicações para garantir uma correta aplicação das normas e a tutela dos direitos dos beneficiários.