A recente Portaria n. 9960 de 12 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade da administração pública em caso de não celebração de convênios de loteamento. Esta decisão, que aborda o tema dos danos indenizáveis, insere-se num contexto jurídico complexo, onde o princípio do "alterum non laedere" desempenha um papel crucial.
O caso em questão opôs R. (M. R.) e C. (A. E.) relativamente à não celebração de um convênio de loteamento, embora o projeto tivesse sido previamente aprovado. A Corte de Apelação de Palermo havia rejeitado o pedido de indenização, mas a Corte de Cassação reverteu tal decisão, chamando a atenção para a necessidade de considerar o interesse negativo em vez da utilidade perdida.
Em geral. Em tema de responsabilidade da administração pública, o dano decorrente da recusa ilícita da administração municipal em celebrar o convênio de loteamento, após ter aprovado o projeto, não deve ser parametrizado à utilidade perdida, mas sim ao interesse negativo de não ser envolvido em operações que se revelaram inúteis, visto que o caráter injustificado do arrependimento configura uma violação do princípio do "alterum non laedere", sob a forma da lesão da liberdade negocial.
Esta máxima evidencia como, em caso de um arrependimento injustificado por parte da administração pública, o dano não se mede mais exclusivamente com base na utilidade econômica não obtida, mas sim se baseia na lesão da liberdade negocial do sujeito interessado. Em outras palavras, o cidadão lesado não sofre apenas uma perda econômica, mas também uma violação da sua liberdade de empreender escolhas empresariais e de investimento.
As implicações práticas desta portaria são significativas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:
Em conclusão, a Portaria n. 9960 de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos cidadãos perante a administração pública. Sublinha a importância de respeitar os compromissos assumidos e de garantir que as decisões administrativas sejam coerentes e justificadas.
Esta decisão não só esclarece a responsabilidade da administração pública no âmbito do loteamento, mas também se insere num debate mais amplo sobre a necessidade de maior responsabilidade e transparência na relação entre cidadãos e instituições. É fundamental que as administrações públicas aprendam com esta lição e trabalhem para evitar situações que possam lesar os direitos dos cidadãos e a sua liberdade de empreender atividades econômicas.