O recente Acórdão n.º 10212 de 16 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione e presidido pela Doutora M. F., traz importantes esclarecimentos sobre a motivação das sanções administrativas emitidas pela Consob. Esta decisão não só se insere no quadro das sanções previstas pelo art. 195 do TUF, mas também oferece reflexões sobre a transparência e o direito de acesso aos documentos públicos.
O caso em apreço refere-se a um recurso apresentado por D. (S. C.) contra uma decisão da Corte d’Appello de Veneza. A questão central estava ligada à validade do decreto que aplicava uma sanção, motivado por relationem. A Corte confirmou que tal modalidade de motivação é admissível, desde que sejam respeitadas condições específicas, como a referência precisa aos dados do ato do Departamento de Sanções.
Em geral, em matéria de sanções administrativas emitidas pela Consob, o decreto que aplica a sanção pode ser motivado por relationem, mediante o reenvio ao ato do Departamento de Sanções que contém a proposta, sem que neste caso deva ser reiterada a sua motivação, desde que o referido ato seja nele referido com a indicação precisa dos seus dados, seja disponibilizado aos interessados, de acordo com as modalidades que regem o direito de acesso aos documentos da administração pública, e seja evidenciado o exame das objeções defensivas formuladas pelo recorrente.
Esta máxima evidencia a importância de uma motivação clara e transparente, que permita aos interessados compreender as razões da sanção. A Corte sublinhou que o direito de acesso deve ser garantido, reforçando assim o princípio da legalidade e o direito à defesa.
A decisão da Corte representa um passo significativo para a jurisprudência em matéria de sanções administrativas. Entre as implicações mais relevantes podemos listar:
Esta decisão, portanto, não só esclarece as modalidades de aplicação das sanções pela Consob, mas insere-se num contexto mais amplo, onde a transparência e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos estão no centro da ação administrativa.
Em conclusão, o Acórdão n.º 10212 de 2024 representa um marco no panorama das sanções administrativas em Itália. A Corte di Cassazione reiterou a importância de uma motivação clara e acessível, afirmando que o respeito pelos direitos de todos os intervenientes é fundamental para a legitimidade das decisões administrativas. Com esta decisão, espera-se um futuro em que a transparência e a equidade estejam cada vez mais no centro da ação da Consob e das outras autoridades de supervisão.