A sentença n. 22009 de 5 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência em matéria de apuração cadastral e reconhecimento da ruralidade dos imóveis. Esta decisão, de facto, clarifica os requisitos necessários para que um imóvel possa ser classificado como rural, sublinhando o efeito retroativo de tal reconhecimento.
O reconhecimento da ruralidade é disciplinado pelo art. 2, comma 5-ter, do Decreto-Lei n. 102 de 2013, convertido na Lei n. 124 de 2013. Tal norma estabelece que os efeitos retroativos do reconhecimento da ruralidade pressupõem a aposição de uma específica anotação em atos, em vez de uma simples alteração da classificação cadastral. Neste contexto, a Corte de Cassação, com a sentença em análise, superou as previsões normativas originárias que ligavam o efeito retroativo exclusivamente à classificação cadastral.
(CATASTO) - EM GERAL Classificação dos imóveis - Reconhecimento da ruralidade - Efeitos retroativos ex art. 2, comma 5-ter, do d.l. n. 102 de 2013 - Pressupostos - Consequências. Em tema de imóveis rurais, os efeitos retroativos do reconhecimento da ruralidade, previstos pelo art. 2, comma 5-ter, do d.l. n. 102 de 2013, conv. pela l. n. 124 de 2013, pressupõem, como único dado relevante, a aposição de uma específica anotação em atos, resultando superadas as previsões normativas originárias, que, pelo contrário, correlacionavam tal efeito a uma alteração da classificação cadastral.
As consequências desta sentença são significativas para todos os proprietários de imóveis agrícolas. Se um imóvel for reconhecido como rural, ele goza de uma série de vantagens fiscais e normativas. Portanto, é fundamental que os proprietários se assegurem de que a anotação seja corretamente efetuada nos registos cadastrais. Eis alguns pontos chave a considerar:
Em conclusão, a sentença n. 22009 de 2024 oferece uma nova perspetiva sobre o reconhecimento da ruralidade, evidenciando a importância da anotação nos registos cadastrais. Esta decisão não só reforça os direitos dos proprietários de imóveis rurais, mas representa também um orientação jurisprudencial fundamental para futuras controvérsias em matéria. É desejável que os profissionais do setor, assim como os proprietários, prestem atenção a estas disposições para evitar problemáticas futuras.