A Corte de cassação, com a sentença n. 13086/2025, volta a definir o momento consumativo do crime de fraude em contratos públicos ex art. 356 c.p. e os reflexos no termo de prescrição, oferecendo importantes esclarecimentos para empresas fornecedoras, entidades contratantes e defensores em âmbito penal.
A Suprema Corte reitera que o crime previsto no art. 349 c.p. se consuma mesmo na ausência de selos materiais quando o agente conhece o vínculo de sequestro. Um comentário à sentença n. 13087/2025, com referências à normativa e jurisprudência, para compreender o seu impacto prático.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 15909 de 2025, afirma que a omissão de pagamento do cheque fixado em sede civil constitui automaticamente o crime de violação dos deveres de assistência familiar, sem necessidade de provar a falta de meios de subsistência. Descubra motivos, efeitos e conselhos práticos.
A Cassação, com a sentença n. 16342 de 2025, esclarece que a ausência de uma motivação pontual sobre o perigo de fuga acarreta o cancelamento sem remessa da decisão que valida a prisão em vista de extradição e impõe a libertação imediata do interessado, ressalvada a possibilidade de um novo título cautelar em conformidade com a lei.
Uma importante decisão da Corte de Cassação (n. 17915/2025) esclarece como as medidas cautelares de afastamento do lar familiar e proibição de aproximação permanecem eficazes mesmo quando a pessoa ofendida se encontra em uma estrutura de acolhimento com endereço secreto, reforçando a proteção das vítimas e superando qualquer incerteza sobre a indeterminação da medida. Descubra as implicações práticas para a tutela.
A Cassação esclarece quando um dirigente sanitário pode ser considerado funcionário público e responder pelo crime de revelação de segredos de ofício: foco em seleções de pessoal, art. 326 c.p. e relevância da natureza publicística da função sanitária.
A Corte de Cassação, com a decisão n. 10865 de 2025, esclarece definitivamente a natureza do elemento subjetivo do homicídio preterintencional: um dolo voltado às agressões ou lesões, ao qual se acrescenta a previsibilidade concreta do resultado letal. Analisamos o conteúdo, as repercussões processuais e os pontos de defesa.
A Suprema Corte esclarece os limites dentro dos quais, em sede de recurso interposto unicamente pelo réu, é legítimo transformar a imputação de atos persecutórios ex art. 612-bis c.p. na mais grave figura de maus-tratos em família ex art. 572 c.p., sob a condição de respeitar o princípio da correlação, a previsibilidade do resultado e o divieto de reformatio in peius.
A Corte de cassação, com a decisão n. 13793/2025, esclarece quando e quanto se pode apreender em caso de autociciclagem: o valor total objeto de condutas dissimulatórias é lucro, mas sem duplicar o vínculo sobre os mesmos bens. Análise das consequências práticas para investigados e defensores.
O Tribunal de Cassação, com o acórdão 15500 de 2025, clarifica quando o tribunal de revisão pode declarar a incompetência territorial do juiz que emitiu a medida cautelar: apenas enquanto a ação penal não tiver sido exercida. Um aprofundamento prático e jurídico para advogados e operadores do direito.