A Corte de Cassação, com a sentença n. 18847 de 2025, clarifica os limites do crime de autolavagem na presença de múltiplos crimes subjacentes, sublinhando como a responsabilidade pode estender-se também a quem concorre num só ilícito, desde que consciente da origem ilícita dos bens e com a intenção de dificultar a sua rastreabilidade, uma análise crucial para a proteção do património e a luta contra a criminalidade.
A Cassação, com a sentença 20123/2025, redefine a avaliação de antecedentes policiais para fins de aplicação do art. 131-bis c.p. Descubra como o apuramento da efetiva relevância dos antecedentes é crucial para excluir a habitualidade e garantir a não punibilidade por particular tenuidade do fato, promovendo uma aplicação mais justa e garantista do direito penal.
Uma análise aprofundada da decisão da Corte de Cassação n. 16997 de 2025 que delineia os limites do controle jurisdicional sobre as medidas coercitivas em âmbito de extradição. Descubra as condições e preclusões para a revogação ou substituição, e as implicações para a proteção dos direitos fundamentais em contextos internacionais.
A Cassação Penal, com a sentença n. 9599 de 2025, abre novas perspectivas para os condenados por roubo, permitindo solicitar a aplicação da circunstância atenuante da pequena monta mesmo para sentenças definitivas anteriores à pronúncia da Corte Constitucional n. 86 de 2024. Descubra como esta decisão pode influenciar o tratamento sancionatório e quais são as condições para aceder a esta importante revisão.
A Suprema Corte, com a sentença n. 8616/2025, reitera um princípio fundamental em matéria de abusos de construção: a ordem de demolição não pode ser emitida na ausência de uma sentença de condenação definitiva, mesmo que o ilícito seja constatado, mas o crime esteja prescrito. Uma análise aprofundada para compreender as implicações práticas para proprietários e profissionais.
A Cassação, com a sentença n. 10525 de 2025, estabelece um princípio crucial para a competência territorial na lavagem de dinheiro. Descubra como o 'primeiro ato' da conduta ilícita se torna o fulcro para uma ação judicial mais rápida e eficaz contra crimes econômicos complexos.
A sentença n. 16083/2025 da Cassação esclarece que quem impugna em legitimidade a carência de motivação do sequestro probatório deve demonstrar ter levantado a questão ao tribunal de reexame, sob pena de inadmissibilidade. Um aprofundamento nos perfis processuais e práticos para defensores e investigados.
A Suprema Corte, com a sentença n. 12514/2025, esclarece quando o réu pode beneficiar-se da atenuante prevista no art. 452-decies c.p.: não basta uma intenção reparatória de fachada, mas é necessária uma intervenção concreta e tempestiva que interrompa de forma estável as consequências do crime ambiental.
A Cassação, com a sentença n. 16088/2025, esclarece os limites da legitimidade do terceiro proprietário para se opor ao sequestro e ao confisco obrigatório do meio utilizado num crime de gestão ilícita de resíduos, concentrando-se no conceito de "boa-fé".
Com a sentença n. 12518/2025, a Terceira Seção Penal anula um sequestro de materiais considerados «potencialmente idôneos» para a pichação de um museu. A Corte estabelece critérios rigorosos para avaliar o fumus na presença de hipóteses de crime tentado, oferecendo indicações úteis para a defesa, o Ministério Público e os juízes de revisão.