Escritório de Advogados Bianucci
Cassação Penal n. 12294/2025: oposição do investigado e impugnabilidade do arquivamento por particular insignificância do facto

A Suprema Corte esclarece que o investigado pode recorrer à Cassação contra o arquivamento ex art. 131-bis c.p. apenas se apresentou oposição ex art. 411, co. 1-bis, c.p.p.; irrelevante a oposição da pessoa ofendida. Análise da sentença n. 12294/2025, quadro normativo e repercussões práticas.

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A não ocasionalidade como agravante no tráfico de drogas: comentário à sentença n. 14220/2025

A Cassação, com a sentença n. 14220/2025, esclarece o papel da "não ocasionalidade" da conduta: não apenas agravante autônoma ex art. 73, comma 5, DPR 309/1990, mas também parâmetro decisivo para negar o fato de pequena entidade. Uma análise das repercussões práticas para acusação e defesa.

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Cassação penal, acórdão n. 13573/2025: como se determina a duração da inibição dos cargos públicos em crimes de violência sexual

A Suprema Corte, com o acórdão n. 13573 de 2025, volta a abordar a relação entre pena principal e penas acessórias em crimes de violência sexual, esclarecendo que a inibição temporária dos cargos públicos não segue mecanicamente a duração da reclusão, mas deve ser calibrada pelo juiz segundo os critérios de que trata o art. 133 c.p.

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Alterações ao programa de suspensão condicional do processo: a Cassação, acórdão n. 15159/2025, reitera a obrigatoriedade do consentimento do arguido

A Corte de Cassação, com o acórdão n. 15159 de 2025, estabelece que qualquer alteração ao programa de tratamento na suspensão do procedimento com suspensão condicional do processo necessita do consentimento, mesmo tácito, do arguido; na sua falta, a ordem é nula por violação do direito de defesa, com possível extinção do crime.

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Libertação condicional e obrigações de solidariedade: foco na Cassação n. 15160/2025

Com a sentença n. 15160/2025, a Corte de Cassação confirma que o colaborador da justiça, para aceder à libertação condicional, pode ser obrigado a pagar mensalmente uma quantia a uma associação de voluntariado, em razão das suas condições económicas. Análise jurídica e implicações práticas.

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Acordo de pena e crimes em continuação: a Cassação n. 14203/2025 sobre os efeitos da absolvição de crimes satélite

A Corte de Cassação, com a sentença n. 14203/2025, precisou que, nos acordos de pena com múltiplos crimes ligados por continuação, a absolvição de um único crime satélite não invalida todo o acordo, desde que a motivação indique os aumentos individuais de pena. Uma análise clara e prática para profissionais e cidadãos.

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Confisco de Prevenção e Direitos Sucessórios: A Cassação n. 19400/2025 sobre a Legitimidade dos Herdeiros

A Corte de Cassação, com a sentença n. 19400 de 2025, esclarece um aspeto crucial em matéria de confisco de prevenção: a possibilidade de os herdeiros prosseguirem a impugnação da rejeição de revogação. Uma análise aprofundada das implicações para a tutela do património familiar.

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Sentença Cass. pen. n. 15448/2025: quando os documentos fiscais estrangeiros se tornam prova no processo penal

A Suprema Corte esclarece que as informações transmitidas ao abrigo da Convenção da OCDE sobre assistência administrativa em matéria fiscal podem ser adquiridas no processo judicial nos termos dos artigos 234 e 234-bis c.p.p. sem extradição nem autorização do Estado estrangeiro, desde que respeitado o contraditório. Analisamos a ratio, os limites e as repercussões práticas.

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Suspensão condicional e demolição: a Cassação com a sentença n. 15449/2025 redefine os limites nos casos de violação de selos

Com a decisão n. 15449 de 2025, a Corte de Cassação retorna à relação entre o crime de violação de selos e a condição de demolição da obra abusiva, esclarecendo quando o juiz pode subordinar a suspensão condicional da pena. Analisamos motivações, referências normativas e consequências práticas.

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Cassação penal n. 15869/2025: quando falta a prova do jogo de azar ex art. 718 c.p.

A Suprema Corte anula com reenvio a condenação por exercício de jogo de azar: a sentença n. 15869/2025 esclarece quais elementos probatórios devem emergir para integrar a contravenção prevista pelo art. 718 c.p. e oferece valiosos insights para a defesa em processos penais sobre apostas ilegais.