A Corte de Cassação, com a sentença n. 15109 de 2025, reitera que os pedidos de extradição provenientes da Turquia impõem uma análise rigorosa sobre o perigo de tratamentos desumanos ou degradantes, especialmente para opositores curdos. Eis o que muda para a defesa e os juízes italianos.
A recente decisão da Corte de Cassação n. 17894 de 2025 esclarece um aspecto crucial em matéria de medidas cautelares reais: quando os limites de impenhorabilidade protegem apenas o investigado e quando, em vez disso, abrem espaço para a plena restituição para terceiros estranhos ao crime. Uma análise fundamental para a tutela dos direitos.
A Suprema Corte volta ao tema da confiscação por equivalente ex art. 644 c.p., precisando que o lucro deve ser identificado na vantagem econômica imediata do agente, igual à diferença entre o que foi pago pela vítima e o capital emprestado: um critério que incide sobre estratégias de defesa, medidas cautelares patrimoniais e reparação de danos.
A Suprema Corte esclarece qual prazo de duração da custódia cautelar se aplica quando o processo regride por anulação com reenvio limitado à qualificação apical do réu, na presença de dupla conforme para associação finalizada ao tráfico de entorpecentes.
A Quinta Seção penal, com a sentença n. 15175 de 2025, esclareceu que o reenvio prejudicial ex art. 24-bis c.p.p. não pode ser utilizado para remeter à Cassação questões de competência territorial quando a acusação requer apurações de mérito suscetíveis de diferentes leituras.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 14844 depositada em 15 de abril de 2025, esclarece que o réu pode reiterar o pedido de acordo mesmo que o Ministério Público se tivesse oposto ou o GIP o tivesse rejeitado, desde que isso ocorra antes do julgamento. Um comentário prático para advogados e cidadãos.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 14846 de 2025, volta a abordar o delicado equilíbrio entre a proteção de menores e o direito de defesa do arguido. O artigo explica quando a falta de audição do menor constitui violação do art. 190 c.p.p. e do art. 6 CEDH, analisa as formas de audição protegida e fornece sugestões operacionais aos advogados para configurar corretamente os pedidos instrutórios.
Análise da sentença nº 2196 de 30 de janeiro de 2025 que esclarece as responsabilidades da Administração no contexto dos pedidos de reembolso para os contribuintes afetados pelo terremoto na Sicília em 1990.
A recente Portaria n.º 1144 de 16 de janeiro de 2025 esclarece aspectos importantes relacionados à eficácia da sentença penal de absolvição no contexto do processo tributário, destacando a distinção entre sentenças de mérito e aquelas proferidas na fase preliminar.
A sentença n.º 936 de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação estabelece novidades muito importantes sobre a eficácia da coisa julgada das sentenças penais no contexto tributário, esclarecendo a aplicabilidade do art. 21-bis do decreto-lei n.º 74 de 2000 também a situações anteriores.