Sequestro Preventivo e Confisco por Equivalente: A Cassação 17894/2025 e os Limites de Impenhorabilidade

No complexo panorama do direito penal, a proteção do patrimônio e os direitos dos sujeitos envolvidos exigem clareza jurisprudencial. A recente sentença n. 17894 de 11/03/2025 (depositada em 13/05/2025) da Corte de Cassação oferece esclarecimentos cruciais sobre a aplicabilidade dos limites de impenhorabilidade (art. 545, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil) em relação ao sequestro preventivo e ao confisco por equivalente. Esta decisão, redigida pelo relator E. G. e presidida por G. A., é de suma importância para distinguir a posição do investigado daquela de terceiros alheios ao crime, fornecendo um guia valioso para a proteção patrimonial.

Medidas Cautelares Reais: Sequestro e Confisco

As medidas cautelares reais, como o sequestro preventivo (art. 321 do Código de Processo Penal), visam prevenir a dispersão de bens pertinentes a um crime. O confisco por equivalente (art. 322-ter do Código Penal), por outro lado, permite subtrair do criminoso bens de valor correspondente ao lucro ilícito. Esses instrumentos são essenciais para a justiça penal, mas sua aplicação incide profundamente nos direitos patrimoniais.

A Sentença 17894/2025: Limites de Impenhorabilidade para o Investigado ou Terceiro?

A Cassação aborda a aplicação dos limites de impenhorabilidade estabelecidos pelo art. 545, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que protegem uma parte das somas recebidas a título de salário, pensão e outras indenizações. A sentença n. 17894/2025 esclarece de forma inequívoca como esses limites se relacionam com o sequestro e o confisco por equivalente. Eis a ementa integral:

Em tema de medidas cautelares reais, os limites de impenhorabilidade de que trata o art. 545, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, aplicáveis em qualquer fase do procedimento também ao confisco por equivalente e ao sequestro a ele destinado, dizem respeito unicamente ao investigado a quem tenham sido sequestradas as somas de dinheiro, que destas é o efetivo "dominus", não valendo, outrossim, contra terceiros alheios ao crime, que, caso demonstrem a titularidade das somas apreendidas, podem reclamar o direito à sua integral restituição.

A Corte sublinha que os limites de impenhorabilidade se aplicam exclusivamente ao investigado, na qualidade de "dominus" das somas sequestradas. Para o investigado, as proteções do art. 545, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil garantem que uma parte essencial dos seus meios de subsistência permaneça intocável. Em contrapartida, para terceiros alheios ao crime, esses limites não operam. Se um terceiro demonstrar ser o legítimo titular das somas apreendidas, tem direito à restituição integral, sem qualquer dedução. Este princípio é fundamental para proteger os direitos de quem, embora não envolvido no ilícito, sofre as consequências das medidas cautelares.

  • Para o investigado: Aplicação dos limites de impenhorabilidade ex art. 545, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
  • Para terceiros alheios ao crime: Direito à restituição integral das somas apreendidas, mediante demonstração de titularidade.

Proteção de Terceiros: As Implicações Práticas

A pronúncia da Cassação reforça a posição de terceiros que, involuntariamente, podem se ver envolvidos em processos criminais. O direito de propriedade de um inocente deve prevalecer sobre a lógica da limitação patrimonial aplicada ao responsável. É essencial que terceiros ajam prontamente para demonstrar sua alheiedade ao crime e a legítima titularidade dos bens. Uma consultoria jurídica especializada é indispensável para enfrentar as complexidades processuais e assegurar a plena tutela de seus interesses, evitando um injusto depauperamento para quem não tem culpa.

Conclusões

A sentença n. 17894 de 2025 da Corte de Cassação é um pilar na jurisprudência sobre medidas cautelares reais. Ela reafirma um princípio fundamental: as consequências patrimoniais dos crimes devem atingir os responsáveis, salvaguardando os direitos de terceiros alheios. Este direcionamento jurisprudencial oferece certeza do direito e fortalece a confiança no sistema judicial, assegurando que a justiça seja aplicada com rigor e proporcionalidade, protegendo ao mesmo tempo a inocência e o patrimônio dos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci