Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Benefícios da Primeira Casa e Separação: Guia do Advogado de Divórcio
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Facilidades de primeira casa e separação

Enfrentar uma separação é um processo emocionalmente complexo, muitas vezes agravado por preocupações de natureza económica e patrimonial. Uma das perguntas mais frequentes e delicadas diz respeito ao destino das facilidades fiscais “primeira casa”, especialmente quando um dos cônjuges é forçado a deixar a casa de família. Compreender como a lei protege esses benefícios é fundamental para tomar decisões informadas e proteger os seus interesses. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci guia os seus clientes através destas complexidades, garantindo que todos os aspetos patrimoniais sejam geridos com a máxima atenção.

O Contexto Normativo: Como Manter os Benefícios

Para usufruir das facilidades fiscais na compra da primeira casa, a lei italiana impõe determinados requisitos, incluindo a transferência da residência para o concelho do imóvel no prazo de 18 meses e a proibição de venda antes de 5 anos, sob pena de caducidade dos benefícios. Durante uma separação, o cônjuge proprietário do imóvel pode ser obrigado por decisão judicial a deixar a casa, atribuída ao outro cônjuge como cuidador dos filhos. Esta transferência forçada poderia, em teoria, levar à caducidade do requisito de residência. No entanto, a jurisprudência consolidada, incluindo a da Corte di Cassazione, esclareceu que a crise conjugal constitui uma causa de força maior. Consequentemente, o cônjuge que se afasta da casa de família em virtude de uma decisão de separação não perde as facilidades fiscais obtidas no momento da compra.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A proteção do património durante uma separação não é um automatismo, mas o resultado de uma estratégia legal precisa e personalizada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de família com experiência consolidada em Milão, foca-se na definição de acordos de separação claros e visionários. É essencial que a decisão de atribuição da casa conjugal seja devidamente formalizada pelo juiz, tanto em processos consensuais como judiciais. Este documento torna-se a prova fundamental para demonstrar à Agenzia delle Entrate (Autoridade Tributária) que a mudança de residência não foi uma escolha voluntária, mas uma consequência direta da crise familiar, salvaguardando assim integralmente os benefícios fiscais. Uma gestão superficial deste aspeto pode resultar em pedidos de pagamento de impostos, multas e juros mesmo após anos.

Perguntas Frequentes

Se me mudar por causa da separação, perco as facilidades de primeira casa?

Não. Se a sua mudança for uma consequência direta da decisão judicial que atribui a casa conjugal ao outro cônjuge, a jurisprudência constante considera que as facilidades fiscais não são perdidas. A crise familiar é considerada uma causa de força maior que justifica o não cumprimento do requisito de residência no imóvel.

O que acontece em termos de IMU para a casa conjugal atribuída?

O cônjuge a quem é atribuída a casa conjugal, mesmo que não seja o proprietário, torna-se o sujeito passivo para efeitos de pagamento do IMU. Consequentemente, o cônjuge proprietário que teve de deixar o imóvel fica isento do pagamento do imposto sobre essa habitação, uma vez que já não tem a sua disponibilidade.

Posso comprar outra casa com as facilidades “primeira casa” após a separação?

Sim, é possível. O cônjuge que teve de deixar a casa de família atribuída ao ex-parceiro pode comprar um novo imóvel usufruindo das facilidades “primeira casa”. Isto porque, para efeitos fiscais, a antiga habitação já não está na sua disponibilidade, deixando de existir um dos requisitos impeditivos para aceder novamente ao benefício.

O que acontece se vendermos a casa antes de 5 anos a contar da data de compra?

Se a casa for vendida antes de passarem 5 anos, perde-se o direito aos benefícios fiscais, a menos que se readquira outra habitação para ser utilizada como primeira casa no prazo de um ano após a venda. A separação não altera esta regra geral. É crucial definir nos acordos como gerir os rendimentos da venda e as eventuais consequências fiscais.

Solicite uma Consulta Jurídica em Milão

A gestão dos aspetos patrimoniais numa separação requer competência e uma visão estratégica para prevenir futuras complicações fiscais e legais. Se está a enfrentar esta situação e deseja compreender como proteger os seus direitos e os seus bens, é fundamental confiar num profissional. Para uma avaliação do seu caso, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma análise detalhada e um percurso personalizado para proteger os seus interesses.

Contacte-nos