Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Separação de Bens Durante o Casamento: Custos e Procedimento | Milão
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Muitos casais, após anos de casamento, questionam-se sobre a possibilidade de alterar o regime de bens escolhido inicialmente ou aplicado por lei. A pergunta 'é possível passar da comunhão para a separação de bens?' é frequente e a resposta é afirmativa. Trata-se de uma decisão importante com profundas implicações legais e financeiras, que exige uma avaliação cuidadosa e orientação especializada. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os cônjuges neste percurso, garantindo que cada escolha seja consciente e proteja os interesses de ambas as partes.

A Passagem da Comunhão para a Separação de Bens: Quadro Normativo

Em Itália, na ausência de uma escolha diferente expressa pelos cônjuges no momento do casamento, o regime de bens aplicado automaticamente é o da comunhão legal de bens. Isto significa que todas as aquisições feitas pelos cônjuges, juntos ou separadamente durante o casamento, tornam-se propriedade comum. No entanto, a lei permite alterar esta escolha a qualquer momento através de um ato específico chamado 'convenção matrimonial'.

O procedimento para passar para a separação de bens requer um ato público redigido por um notário, na presença de duas testemunhas. Durante este ato, os cônjuges declaram a sua vontade de abandonar o regime de comunhão para adotar o da separação. Para que a alteração seja oponível a terceiros (por exemplo, credores), é indispensável que o notário proceda à anotação da convenção à margem da certidão de casamento depositada junto do cartório civil do Município onde o casamento foi celebrado.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Alteração do Regime de Bens

Compreender as consequências de uma mudança de regime de bens é um passo crucial que vai além da simples assinatura de um ato notarial. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado matrimonialista em Milão, foca-se na consultoria estratégica que precede a intervenção do notário. O objetivo é fornecer aos cônjuges uma visão clara e completa das implicações futuras da sua escolha, analisando a situação patrimonial específica, as eventuais atividades empresariais de um dos dois e os cenários futuros, como uma possível separação ou a gestão de uma sucessão.

A consultoria do Escritório de Advocacia Bianucci visa transformar um ato formal numa decisão plenamente consciente. Avaliamos consigo os benefícios da separação de bens, como a proteção do património familiar contra os riscos de negócio ou as dívidas pessoais de um cônjuge, e explicamos como serão geridos os bens adquiridos até esse momento. O nosso objetivo é garantir que a nova convenção matrimonial seja um instrumento de proteção eficaz e personalizado, que responda às reais necessidades da vossa família.

Perguntas Frequentes

Quanto custa mudar o regime de bens de comunhão para separação?

Os custos para a alteração do regime de bens incluem principalmente os honorários do notário pela redação do ato público, o imposto de registo e os selos. A estes pode juntar-se o custo de uma consultoria legal preliminar. O montante total pode variar consoante a complexidade da situação patrimonial e as tabelas profissionais aplicadas, mas uma consultoria legal inicial permite compreender o investimento necessário e os benefícios a longo prazo.

A separação de bens tem efeito retroativo?

Não, a alteração do regime de bens não tem efeito retroativo. A separação de bens começa a produzir os seus efeitos a partir do momento da celebração do ato notarial. Todos os bens que foram adquiridos durante o período em que vigorava a comunhão legal permanecem propriedade comum de ambos os cônjuges e deverão ser geridos ou eventualmente divididos de acordo com essas regras.

Quais são os principais benefícios da separação de bens?

O regime de separação de bens oferece vários benefícios. Em primeiro lugar, garante maior autonomia patrimonial a cada cônjuge, que permanece proprietário exclusivo dos bens que adquire. Em segundo lugar, oferece uma proteção fundamental contra as dívidas contraídas pelo outro cônjuge para fins alheios às necessidades da família: os credores de um cônjuge não podem, de facto, agredir os bens de propriedade exclusiva do outro.

É necessário um advogado para mudar o regime de bens?

Embora a lei exija obrigatoriamente apenas a intervenção do notário para o ato público, a consultoria de um advogado especialista em direito de família é fortemente recomendada. O advogado pode analisar a vossa situação específica, explicar-vos todas as consequências legais da escolha, mesmo em caso de crise conjugal ou de sucessão, e assistir-vos no diálogo com o notário para assegurar que o ato reflete perfeitamente a vossa vontade e protege os vossos interesses.

Contacte o Escritório para uma Consultoria Estratégica

A escolha de alterar o regime de bens da família é uma decisão que merece uma análise aprofundada e um apoio legal qualificado. Se estão a ponderar passar da comunhão para a separação de bens, é fundamental agir com plena consciência das consequências. Contactem o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar um encontro com o Dr. Marco Bianucci. Uma análise aprofundada do vosso caso é o primeiro passo para tomar a decisão mais acertada para o vosso futuro.

Contacte-nos