Confiar num dentista para melhorar o seu sorriso com próteses ou facetas e acabar com um dano estético ou funcional é uma experiência traumática, que afeta não só a saúde física mas também a esfera psicológica e relacional. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o estado de desconforto que daí advém. Não se trata apenas de um trabalho mal executado, mas de uma violação da confiança depositada no profissional de saúde e de um prejuízo que merece uma adequada tutela indemnizatória.
Quando uma reabilitação protética falha ou a aplicação de facetas estéticas causa inestetismos evidentes, dor ou problemas de mastigação, deparamo-nos com uma possível responsabilidade médica. A lei italiana protege o paciente que sofreu um dano devido a imperícia, negligência ou imprudência do dentista, prevendo o direito à indemnização tanto pelas despesas incorridas (e a incorrer para corrigir o erro) como pelo dano biológico e existencial sofrido.
No campo da odontologia estética, como a aplicação de facetas ou próteses de alta precisão, a expectativa do paciente é legitimamente alta. Embora na medicina se fale frequentemente de "obrigação de meios" (o médico deve fazer o seu melhor) e não de "resultado", a jurisprudência recente tende a avaliar com maior severidade as intervenções de natureza estética ou protética rotineira. Se o resultado for piorativo ou não estiver em conformidade com os padrões acordados, configura-se uma responsabilidade contratual ou extracontratual.
O dano indemnizável nestes casos é complexo e multifacetado. Inclui o dano patrimonial, ou seja, a restituição dos valores pagos e o custo dos tratamentos reparadores junto de outro especialista, e o dano não patrimonial. Este último compreende o dano biológico (lesão da integridade psicofísica), o dano moral (sofrimento interior) e, aspeto crucial neste âmbito, o dano estético, que avalia o impacto negativo na aparência exterior da pessoa e na sua vida social.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em responsabilidade médica e indemnização por danos em Milão, aborda os casos de negligência médica dentária com um método rigoroso e analítico. A estratégia do escritório não se baseia em ações legais indiscriminadas, mas numa avaliação preliminar aprofundada da existência do nexo causal entre a atuação do dentista e o dano alegado pelo cliente.
A colaboração com médicos legistas e especialistas em odontologia forense é o pilar da abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci. Antes de proceder a qualquer pedido formal, é elaborada uma perícia médico-legal que quantifica exatamente o dano biológico e estético e analisa os prontuários clínicos para identificar o erro técnico (ex. projeto incorreto da prótese, materiais de má qualidade, limagem excessiva dos dentes sãos). Esta abordagem técnico-jurídica permite sentar-se à mesa de negociações com as seguradoras ou apresentar-se em tribunal com argumentos sólidos, maximizando as probabilidades de obter uma justa indemnização para o cliente.
Sim, é possível. Se o trabalho protético não respeitar os cânones estéticos e funcionais prometidos ou se apresentar defeitos estruturais como o descolamento frequente, configura-se um incumprimento contratual. É fundamental documentar o estado dos dentes e conservar toda a documentação clínica e fiscal para permitir uma avaliação legal precisa.
Perante o paciente, o responsável principal é sempre o dentista. É o médico que tem a relação direta com o paciente, que tira as impressões e que aplica o dispositivo. Se o erro for imputável ao laboratório de prótese dentária, será depois o dentista a recorrer a ele, mas o paciente deve dirigir o pedido de indemnização por danos ao profissional de saúde ou à estrutura que realizou o serviço.
Para a responsabilidade contratual, o prazo de prescrição é de dez anos a partir do momento em que o dano se manifestou e foi percebido como consequência da intervenção dentária. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente. Uma ação rápida facilita a recolha de provas e a avaliação médico-legal do estado dos locais antes que a situação se modifique ainda mais.
Em caso de recusa de responsabilidade, o Dr. Marco Bianucci inicia o procedimento de verificação técnica preventiva (VTP) para fins de composição do litígio (art. 696 bis c.p.c.). Este procedimento prevê a nomeação de um perito imparcial pelo Tribunal que avaliará a atuação do médico. Frequentemente, perante uma perícia negativa, as companhias de seguros são propensas a liquidar o dano antes de chegar a um processo ordinário.
Se sofreu danos devido a próteses dentárias defeituosas ou facetas estéticas mal posicionadas, não deixe que o tempo passe comprometendo os seus direitos. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da sua situação. O Escritório de Advocacia Bianucci acolhe-o na sua sede em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar em conjunto o melhor caminho para obter a indemnização que lhe é devida e devolver-lhe a serenidade de sorrir.