Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A proteção legal em caso de dispositivos médicos defeituosos

Lidar com as consequências físicas e psicológicas decorrentes da implantação de uma prótese defeituosa é uma experiência traumática que exige não apenas cuidados médicos adequados, mas também uma sólida proteção jurídica. Quando dispositivos como telas urológicas ou próteses ginecológicas não funcionam como esperado ou causam complicações imprevistas, o paciente tem o direito de buscar justiça. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza dessas situações, onde a dor física se soma à incerteza sobre o próprio futuro. O objetivo principal é apurar as responsabilidades e garantir que o lesado obtenha a justa reparação pelo sofrimento, atuando com competência nas complexidades da responsabilidade médica e da do fabricante.

Responsabilidade médica e do fabricante: o quadro normativo

O panorama jurídico italiano prevê proteções específicas tanto no caso de o dano derivar de um erro no ato cirúrgico, quanto quando a causa é intrínseca ao dispositivo implantado. A Lei Gelli-Bianco disciplina a responsabilidade das estruturas de saúde e dos médicos, com ênfase na segurança dos cuidados. No entanto, no caso específico de próteses urológicas ou ginecológicas defeituosas, entra em jogo também o Código do Consumo, que sanciona a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos causados por defeitos em seu produto. É fundamental distinguir se a complicação surgiu por uma técnica de implantação errônea (erro médico) ou se a prótese em si era inadequada ou viciada na origem. Frequentemente, essas duas esferas se interligam, exigindo uma análise técnica aprofundada para identificar o sujeito responsável pela indenização, que pode ser a estrutura hospitalar, o cirurgião, a empresa fabricante ou uma combinação desses sujeitos.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

O Adv. Marco Bianucci, com sólida experiência no setor de responsabilidade civil, adota uma abordagem analítica e rigorosa para gerenciar casos de negligência médica e produtos defeituosos. No escritório da Via Alberto da Giussano 26, cada caso é tratado a partir de uma avaliação preliminar aprofundada. A estratégia baseia-se na colaboração com médicos legistas e especialistas de confiança, essenciais para elaborar laudos que demonstrem o nexo causal entre a implantação da prótese e o dano sofrido pelo paciente. A atuação do Adv. Marco Bianucci visa, em primeira instância, obter uma indenização através de uma negociação extrajudicial eficaz com as seguradoras das contrapartes, reduzindo tempo e estresse para o cliente. Caso não se atinja um acordo justo, o escritório está pronto para defender os direitos do paciente em juízo, garantindo uma assistência técnica e legal de alto nível em todas as fases do litígio.

Perguntas Frequentes

Quem paga os danos por uma prótese defeituosa?

A responsabilidade pode recair sobre o fabricante da prótese se for comprovado um defeito de fabricação ou de projeto, com base no Código do Consumo. Se, em vez disso, o dano decorrer de um erro durante a intervenção cirúrgica ou de uma escolha errônea do dispositivo por parte do médico, a responsabilidade recai sobre a estrutura de saúde e o cirurgião. Em muitos casos complexos, é possível agir contra ambos os sujeitos para garantir a máxima indenização possível.

Quais danos podem ser indenizados?

A indenização compreende tanto o dano patrimonial, ou seja, as despesas médicas incorridas e as futuras despesas com intervenções corretivas ou reabilitação, bem como a perda de rendimentos pela incapacidade laboral. Inclui também o dano não patrimonial, que abrange o dano biológico (lesão da integridade psicofísica) e o dano moral (o sofrimento interior vivenciado em decorrência do evento lesivo).

Em quanto tempo devo agir para solicitar a indenização?

Os prazos de prescrição variam dependendo do sujeito responsável. Para a responsabilidade contratual da estrutura de saúde, o prazo é de dez anos. Para a ação contra o fabricante por produto defeituoso, o prazo é geralmente de três anos a partir do conhecimento do dano, do defeito e da identidade do fabricante, com um prazo de decadência de dez anos a partir da colocação do produto no mercado. É crucial consultar um advogado especialista em indenização por danos tempestivamente para não perder seus direitos.

O que acontece se eu já removi a prótese?

A remoção da prótese é frequentemente necessária para a saúde do paciente e não impede a solicitação de indenização. No entanto, é fundamental conservar toda a documentação médica relativa à intervenção de remoção e, se possível, o dispositivo extraído ou sua documentação técnica, pois constituem provas essenciais para a perícia médico-legal.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se você acredita ter sofrido danos devido a próteses urológicas ou ginecológicas defeituosas, não deixe que o tempo comprometa seus direitos. Entre em contato com o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da sua situação. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para analisar a documentação médica e definir a estratégia mais eficaz para obter a justa indenização.