Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A tutela dos direitos na rutura da convivência more uxorio

O fim de um relacionamento é sempre um momento delicado do ponto de vista emocional, mas quando se trata de um casal de facto, a situação pode tornar-se particularmente complexa também do ponto de vista jurídico. Ao contrário do casamento, onde os direitos e deveres são codificados de forma rígida e quase automática, a convivência more uxorio requer uma análise atenta das circunstâncias específicas para garantir uma tutela adequada. Muitas pessoas procuram o escritório perguntando quais são as garantias previstas pela lei italiana quando duas pessoas que partilharam um projeto de vida decidem separar-se sem terem sido casadas. Como advogado familiarista a operar em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o desamparo que pode advir da perceção de um vazio normativo e empenha-se em fornecer clareza e apoio concreto nesta fase de transição.

O quadro normativo: diferenças entre cônjuges e conviventes

Em Itália, a Lei n.º 76/2016 (conhecida como Lei Cirinnà) introduziu importantes novidades para os casais de facto, distinguindo entre simples conviventes e conviventes de facto registados na conservatória. No entanto, persistem diferenças substanciais em relação ao instituto matrimonial. Em caso de rutura, o convivente economicamente mais fraco não tem direito a pensão de manutenção, a menos que tenha sido celebrado um contrato de convivência específico que preveja tal medida. A tutela é, em contrapartida, máxima e equiparada à matrimonial quando existem filhos: neste caso, a responsabilidade parental, o direito ao sustento da prole e as decisões sobre a guarda seguem as mesmas regras previstas para os casais casados, colocando sempre no centro o interesse primordial do menor.

A questão da casa familiar e dos bens comuns

Um dos aspetos mais críticos diz respeito à atribuição da casa familiar. Se o casal não tiver filhos, o imóvel permanece na disponibilidade exclusiva do proprietário, e o convivente não proprietário não tem direitos de habitação, exceto por um período transitório limitado. A situação muda radicalmente na presença de filhos menores ou maiores não autossuficientes: neste cenário, o juiz pode atribuir a casa ao progenitor com a guarda da prole, mesmo que não seja proprietário do imóvel, para garantir a continuidade ambiental aos filhos. Quanto aos bens adquiridos durante a convivência, sem um regime de comunhão legal, cada aquisição permanece propriedade de quem a efetuou, salvo prova em contrário ou acordos escritos diferentes, tornando muitas vezes necessária uma reconstrução documental precisa dos fluxos económicos familiares.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci aos casais de facto

O Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito de família em Milão, aborda as separações de casais de facto com um método que privilegia a negociação e a tutela dos laços parentais. A estratégia do escritório não se limita à aplicação mecânica das normas, mas prevê uma análise aprofundada da história do casal, das eventuais contribuições económicas fornecidas por ambas as partes ao agregado familiar e da presença de acordos tácitos ou escritos. O objetivo é alcançar acordos equilibrados que evitem, sempre que possível, litígios longos e dolorosos. No caso de casais com filhos, a atenção do Dr. Marco Bianucci concentra-se prioritariamente na definição de um plano parental que preserve o direito à parentalidade partilhada, calculando com precisão a pensão de manutenção devida com base nas tabelas do Tribunal de Milão e nas reais capacidades de rendimento das partes.

Perguntas Frequentes

Tenho direito a pensão de manutenção se o meu companheiro me deixar?

Na convivência more uxorio, ao contrário do casamento, não existe um direito automático a pensão de manutenção para o ex-parceiro, independentemente da disparidade económica ou da duração da relação. A única exceção diz respeito à eventual prestação de alimentos, que, no entanto, é uma medida de caráter assistencial devida apenas se quem a requer se encontrar em estado de necessidade e não for capaz de prover ao seu sustento. No entanto, se as partes tiverem subscrito um contrato de convivência que previsse tutelas económicas específicas em caso de rutura, tais acordos são plenamente válidos e vinculativos.

O que acontece à casa se tivermos filhos menores?

A tutela dos filhos é prioritária e prescinde do vínculo matrimonial dos pais. Se da convivência nasceram filhos, o juiz pode decidir atribuir a casa familiar ao progenitor com quem os filhos convivem predominantemente (colocado), mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva do outro progenitor ou em compropriedade. Esta providência visa tutelar o interesse dos menores em não sofrer traumas decorrentes da mudança do seu habitat doméstico. O direito de habitação permanece enquanto os filhos não se tornarem economicamente autossuficientes ou não forem viver para outro lugar.

Como são divididos os bens adquiridos em conjunto?

Na ausência do regime de comunhão de bens, típico do casamento, cada bem adquirido durante a convivência pertence a quem o comprou. Se um bem foi adquirido em conjunto, aplicam-se as normas sobre a comunhão ordinária e cada um permanece proprietário da sua quota. Frequentemente surgem litígios relativamente a despesas incorridas por um parceiro em bens do outro (por exemplo, remodelações). Nesses casos, o Dr. Marco Bianucci avalia se existem os pressupostos para solicitar uma indemnização por enriquecimento sem causa, analisando se as despesas eram proporcionais às capacidades económicas e ao espírito de solidariedade familiar.

Quanto tempo é necessário para formalizar a separação de um casal de facto?

Os prazos são geralmente mais curtos do que os de uma separação ou divórcio judicial, pois não é necessário aguardar os prazos legais previstos para os cônjuges. Se as partes chegarem a um acordo sobre a gestão dos filhos e sobre as questões patrimoniais, o procedimento pode ser muito rápido. No entanto, na presença de filhos menores, é sempre aconselhável, e muitas vezes necessário, ratificar o acordo através de um requerimento ao Tribunal para obter uma providência que tenha valor executivo e proteja os direitos dos menores ao longo do tempo. Sem acordo, os prazos dependem da duração do litígio judicial ordinário.

Tutela os teus direitos e o teu futuro

Enfrentar o fim de uma convivência requer lucidez e um conhecimento aprofundado dos próprios direitos, muitas vezes menos conhecidos do que os matrimoniais. Não deixes que a incerteza normativa comprometa o teu futuro ou o dos teus filhos. Para analisar a tua situação específica e definir a estratégia mais adequada ao teu caso, contacta o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para uma consulta de conhecimento na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, onde poderão avaliar juntos as opções viáveis.