A escolha de construir uma vida em conjunto sem o vínculo do casamento é cada vez mais comum em Milão e em toda a Itália. No entanto, muitos casais ignoram que a coabitação more uxorio, embora seja uma realidade social consolidada, não garante automaticamente as mesmas proteções jurídicas do casamento. Muitas vezes, a fragilidade da sua posição só se torna aparente no momento da crise do casal ou perante eventos imprevistos como um luto. Como advogado especializado em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as delicadas dinâmicas que regem estas relações e a importância de planear o futuro para garantir a serenidade de ambos os parceiros.
O ordenamento jurídico italiano deu passos significativos com a introdução da Lei 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, que regulamentou as uniões civis e as coabitações de facto. É fundamental compreender que, para a lei, ser meros conviventes não equivale a ser cônjuge. Se por um lado aos filhos nascidos fora do casamento são garantidos os mesmos direitos dos filhos nascidos no casamento, a situação muda radicalmente no que diz respeito às relações patrimoniais e sucessórias entre os parceiros. Na ausência de disposições específicas, o convivente não é um herdeiro legítimo e, em caso de separação, não tem direito automático a pensão alimentícia, salvo casos excecionais ligados ao estado de necessidade.
A legislação prevê a possibilidade de oficializar a coabitação através do registo civil, o que desbloqueia alguns direitos específicos, como os relativos à assistência hospitalar ou à sub-rogação no contrato de arrendamento. No entanto, o mero registo não resolve as questões patrimoniais mais complexas, que requerem uma intervenção jurídica direcionada e consciente para evitar que, ao fim da relação, uma das partes se encontre numa situação de grave desvantagem económica.
O Dr. Marco Bianucci aborda a proteção de casais de facto com uma abordagem preventiva e pragmática. Em vez de intervir apenas quando o conflito já explodiu, o escritório promove a cultura do planeamento jurídico. A estratégia principal adotada consiste na redação de precisos contratos de coabitação. Estes instrumentos jurídicos permitem ao casal regular as suas relações patrimoniais, estabelecendo regras claras sobre a contribuição para a vida em comum, a aquisição de bens e a eventual gestão da casa familiar em caso de rutura.
A intervenção do Dr. Marco Bianucci, advogado especializado em direito de família em Milão, concentra-se na análise da situação patrimonial e pessoal específica dos conviventes. Cada acordo é personalizado para refletir as reais vontades das partes, equilibrando os interesses e prevenindo futuros litígios. No caso de a crise do casal já estar em curso, o escritório oferece assistência para gerir o fim da coabitação, focando-se prioritariamente na proteção dos filhos menores e na resolução equitativa das questões económicas pendentes, procurando sempre favorecer soluções extrajudiciais que reduzam tempo e stress emocional.
Não, o convivente more uxorio não está entre os herdeiros legítimos previstos pelo código civil italiano. Isto significa que, na ausência de testamento, o parceiro sobrevivente não tem direito a nada do património do falecido, que irá para os parentes deste. Para proteger o companheiro ou companheira, é indispensável redigir um testamento, respeitando, no entanto, as quotas de legítima reservadas a filhos ou ascendentes.
A proteção dos filhos é prioritária para o ordenamento jurídico. Independentemente de os pais serem casados ou conviventes, o juiz pode atribuir a casa familiar ao progenitor com quem os filhos irão conviver predominantemente, mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva do outro parceiro. Este direito de habitação perdura até que os filhos sejam economicamente independentes.
Ao contrário do divórcio, o fim de uma coabitação não gera automaticamente o direito a uma pensão alimentícia para o parceiro economicamente mais fraco. Existe apenas uma obrigação alimentar, que é muito limitada e temporária, e que surge exclusivamente se o ex-convivente se encontrar em estado de efetiva necessidade e não for capaz de prover ao seu sustento. No entanto, as partes podem prever outras formas de proteção económica num contrato de coabitação.
O contrato de coabitação serve para regular os aspetos patrimoniais da vida em casal. Com este ato, que deve ser redigido por escrito com a assistência de um advogado ou notário, as partes podem decidir o regime patrimonial (como a comunhão de bens), as modalidades de contribuição para as necessidades da vida em comum e as consequências patrimoniais de uma eventual rutura, oferecendo certezas que a lei ordinária não garante.
A gestão dos direitos na coabitação requer competência e visão de futuro. Se deseja proteger a sua união ou está a enfrentar o fim de uma coabitação e precisa de clareza sobre os seus direitos, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. O escritório analisará a sua situação específica para identificar a estratégia mais adequada às suas necessidades.