Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A escolha de construir uma vida em conjunto sem o vínculo do casamento é cada vez mais comum em Milão e em toda a Itália. No entanto, muitos casais ignoram que a coabitação more uxorio, embora seja uma realidade social consolidada, não garante automaticamente as mesmas proteções jurídicas do casamento. Muitas vezes, a fragilidade da sua posição só se torna aparente no momento da crise do casal ou perante eventos imprevistos como um luto. Como advogado especializado em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as delicadas dinâmicas que regem estas relações e a importância de planear o futuro para garantir a serenidade de ambos os parceiros.

O quadro normativo: a Lei Cirinnà e a coabitação de facto

O ordenamento jurídico italiano deu passos significativos com a introdução da Lei 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, que regulamentou as uniões civis e as coabitações de facto. É fundamental compreender que, para a lei, ser meros conviventes não equivale a ser cônjuge. Se por um lado aos filhos nascidos fora do casamento são garantidos os mesmos direitos dos filhos nascidos no casamento, a situação muda radicalmente no que diz respeito às relações patrimoniais e sucessórias entre os parceiros. Na ausência de disposições específicas, o convivente não é um herdeiro legítimo e, em caso de separação, não tem direito automático a pensão alimentícia, salvo casos excecionais ligados ao estado de necessidade.

A legislação prevê a possibilidade de oficializar a coabitação através do registo civil, o que desbloqueia alguns direitos específicos, como os relativos à assistência hospitalar ou à sub-rogação no contrato de arrendamento. No entanto, o mero registo não resolve as questões patrimoniais mais complexas, que requerem uma intervenção jurídica direcionada e consciente para evitar que, ao fim da relação, uma das partes se encontre numa situação de grave desvantagem económica.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção de casais de facto

O Dr. Marco Bianucci aborda a proteção de casais de facto com uma abordagem preventiva e pragmática. Em vez de intervir apenas quando o conflito já explodiu, o escritório promove a cultura do planeamento jurídico. A estratégia principal adotada consiste na redação de precisos contratos de coabitação. Estes instrumentos jurídicos permitem ao casal regular as suas relações patrimoniais, estabelecendo regras claras sobre a contribuição para a vida em comum, a aquisição de bens e a eventual gestão da casa familiar em caso de rutura.

A intervenção do Dr. Marco Bianucci, advogado especializado em direito de família em Milão, concentra-se na análise da situação patrimonial e pessoal específica dos conviventes. Cada acordo é personalizado para refletir as reais vontades das partes, equilibrando os interesses e prevenindo futuros litígios. No caso de a crise do casal já estar em curso, o escritório oferece assistência para gerir o fim da coabitação, focando-se prioritariamente na proteção dos filhos menores e na resolução equitativa das questões económicas pendentes, procurando sempre favorecer soluções extrajudiciais que reduzam tempo e stress emocional.

Perguntas Frequentes

O convivente tem direito à herança em caso de morte do parceiro?

Não, o convivente more uxorio não está entre os herdeiros legítimos previstos pelo código civil italiano. Isto significa que, na ausência de testamento, o parceiro sobrevivente não tem direito a nada do património do falecido, que irá para os parentes deste. Para proteger o companheiro ou companheira, é indispensável redigir um testamento, respeitando, no entanto, as quotas de legítima reservadas a filhos ou ascendentes.

O que acontece à casa familiar em caso de separação se houver filhos?

A proteção dos filhos é prioritária para o ordenamento jurídico. Independentemente de os pais serem casados ou conviventes, o juiz pode atribuir a casa familiar ao progenitor com quem os filhos irão conviver predominantemente, mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva do outro parceiro. Este direito de habitação perdura até que os filhos sejam economicamente independentes.

É possível pedir pensão alimentícia após o fim da coabitação?

Ao contrário do divórcio, o fim de uma coabitação não gera automaticamente o direito a uma pensão alimentícia para o parceiro economicamente mais fraco. Existe apenas uma obrigação alimentar, que é muito limitada e temporária, e que surge exclusivamente se o ex-convivente se encontrar em estado de efetiva necessidade e não for capaz de prover ao seu sustento. No entanto, as partes podem prever outras formas de proteção económica num contrato de coabitação.

Para que serve celebrar um contrato de coabitação?

O contrato de coabitação serve para regular os aspetos patrimoniais da vida em casal. Com este ato, que deve ser redigido por escrito com a assistência de um advogado ou notário, as partes podem decidir o regime patrimonial (como a comunhão de bens), as modalidades de contribuição para as necessidades da vida em comum e as consequências patrimoniais de uma eventual rutura, oferecendo certezas que a lei ordinária não garante.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

A gestão dos direitos na coabitação requer competência e visão de futuro. Se deseja proteger a sua união ou está a enfrentar o fim de uma coabitação e precisa de clareza sobre os seus direitos, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. O escritório analisará a sua situação específica para identificar a estratégia mais adequada às suas necessidades.