Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A tutela dos direitos em uniões de facto

A sociedade contemporânea tem assistido a uma rápida evolução do conceito de família, com um número crescente de casais a optarem por partilhar um projeto de vida comum sem se unirem através do casamento. Esta escolha, embora legítima e difundida, acarreta uma série de implicações jurídicas que não podem ser ignoradas, especialmente no que diz respeito à proteção dos seus interesses patrimoniais e pessoais. Muitas pessoas, de facto, tendem erroneamente a acreditar que a coabitação prolongada gera automaticamente os mesmos direitos do casamento, mas a realidade normativa italiana é bem diferente e exige um planeamento cuidadoso. Na qualidade de advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os clientes na compreensão destas dinâmicas, oferecendo instrumentos jurídicos concretos para proteger a união e os parceiros individuais.

O quadro normativo: a Lei Cirinnà e os direitos dos conviventes

Em Itália, a matéria foi organicamente reformada pela Lei n.º 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, que introduziu uma disciplina específica para as uniões de facto. A lei reconhece o estatuto de conviventes de facto a duas pessoas maiores de idade unidas de forma estável por laços afetivos de casal e de mútua assistência moral e material, não ligadas por relações de parentesco, afinidade ou adoção, por casamento ou por uma união civil. Embora esta normativa tenha introduzido direitos importantes, como a possibilidade de visita hospitalar, o acesso a informações pessoais do parceiro em caso de doença e algumas proteções em matéria de casa familiar, permanecem diferenças substanciais em relação ao casamento, em particular no que diz respeito aos direitos sucessórios e ao regime patrimonial automático. É aqui que se torna fundamental a intervenção de um profissional competente para colmatar as lacunas legislativas através de acordos privados.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci aos contratos de convivência

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, foca-se na prevenção de conflitos através da redação de precisos contratos de convivência. Este instrumento jurídico permite ao casal disciplinar as relações patrimoniais relativas à vida em comum. O Escritório de Advocacia Bianucci não se limita a fornecer modelos padronizados, mas analisa a fundo a situação específica dos conviventes: desde a propriedade dos imóveis à gestão das despesas diárias, até à previsão de proteções em caso de cessação da convivência. O objetivo é construir um quadro de interesses claro e partilhado, que possa garantir serenidade ao casal e prevenir longas e dolorosas disputas legais no futuro. A consultoria estende-se também ao planeamento sucessório, essencial pois o convivente more uxorio não é um herdeiro legitimário e necessita de ser tutelado através de testamento.

Perguntas Frequentes

O convivente tem direito à herança em caso de morte do parceiro?

Não, a lei italiana não prevê que o convivente de facto integre a lista de herdeiros legítimos. Isto significa que, na ausência de testamento, ao parceiro sobrevivente não cabe qualquer quota do património do falecido, que será inteiramente destinado aos parentes deste último. Para garantir uma proteção sucessória ao seu companheiro ou companheira, é indispensável redigir um testamento, respeitando sempre as quotas de reserva devidas a eventuais filhos ou outros legitimários.

Para que serve celebrar um contrato de convivência?

O contrato de convivência serve para regular os aspetos patrimoniais da vida de casal. Através deste acordo, as partes podem decidir como contribuir para as necessidades da vida em comum, escolher o regime patrimonial da comunhão de bens e definir a atribuição da casa familiar em caso de rutura. É um instrumento fundamental para clarificar as relações económicas e proteger os seus bens, evitando incertezas em caso de separação.

Como se oficializa uma união de facto em Milão?

Para formalizar o estatuto de conviventes de facto e aceder aos direitos previstos na lei, é necessário efetuar uma declaração de registo civil junto da Câmara Municipal de residência. Em Milão, os dois parceiros devem declarar que coabitam no mesmo endereço e que estão ligados por laços afetivos. Este registo é o pressuposto necessário para poder celebrar posteriormente um contrato de convivência oponível a terceiros.

O que acontece à casa arrendada se o convivente titular do contrato falecer?

A lei prevê uma proteção específica neste caso. Se o convivente titular do contrato de arrendamento falecer, o parceiro sobrevivente tem o direito de lhe suceder no contrato até à sua data de validade natural. Isto garante a continuidade habitacional e evita que o parceiro fique subitamente sem teto num momento já dramático.

Solicite uma consulta jurídica personalizada

Se vive uma união de facto ou está a planear iniciar uma, proteger o seu futuro e o do seu parceiro é um ato de responsabilidade. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a sua situação específica e redigir acordos à medida que reflitam as suas vontades. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão para agendar uma consulta e avaliar em conjunto as melhores estratégias de tutela legal.