No âmbito do direito civil, a questão da competência jurisdicional e das custas processuais é de fundamental importância. A sentença n. 23253 de 28 de agosto de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre como proceder em caso de litígios relativos à competência e às custas, estabelecendo princípios claros quanto à impugnação das decisões do juiz que se declarou incompetente.
A sentença em análise refere-se a um caso em que as partes, P. (V. G.) e C. (G. P.), discordavam quanto à competência do juiz e às custas processuais. A Corte de Cassação reiterou que a decisão limitada a essas questões exige uma impugnação específica. Em particular, o juiz estabeleceu que a parte sucumbente pode impugnar apenas o capítulo relativo às custas, enquanto a parte vencedora pode fazê-lo para contestar a errônea decisão sobre as custas.
Decisão limitada à determinação sobre a competência e as custas - Impugnação, pela parte sucumbente na questão de competência, do capítulo referente apenas às custas - Impugnação do mesmo capítulo proposta pela parte vencedora na questão de competência - Proposição do meio ordinário previsto para as sentenças proferidas pelo juiz que se declarou incompetente - Necessidade. A sentença que pronunciou apenas sobre a competência e as custas processuais deve ser impugnada com o meio ordinário de impugnação previsto contra as sentenças do juiz que se declarou incompetente, tanto no caso em que a parte sucumbente na questão de competência pretenda censurar exclusivamente o capítulo referente às custas processuais - sendo a impugnação admissível porque, embora o art. 42 do c.p.c. pareça excluir uma impugnação diferente do regulação de competência, em tal hipótese falta o pressuposto para a exequibilidade deste meio -, como no caso em que a parte vencedora em dita questão alegue a errônea decisão sobre as custas.
Esta decisão tem várias implicações práticas para as partes envolvidas em litígios legais:
Em conclusão, a sentença n. 23253 de 2024 representa uma importante referência jurídica para a gestão de litígios em matéria de competência e custas processuais. As indicações fornecidas pela Corte de Cassação são úteis para orientar as partes e os profissionais do direito na correta formulação das impugnações, garantindo assim uma maior tutela dos direitos e interesses em jogo.