No âmbito do processo civil, a gestão correta das comunicações entre as partes é crucial para garantir o respeito dos direitos de defesa. A decisão n. 23056 de 23 de agosto de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um aspeto fundamental: a falta de comunicação da decisão de julgamento da reserva com a atribuição de prazos nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil (c.p.c.). Este caso evidenciou como tal omissão pode levar à nulidade da sentença, enfatizando a importância do contraditório.
Segundo a Corte, a falta de comunicação da decisão de julgamento da reserva em questão constitui um motivo de nulidade da sentença. Em particular, não é necessário que a parte demonstre um prejuízo concreto decorrente desta inobservância. Isto traduz-se numa situação que impede o exercício pleno do direito de defesa, violando o princípio do contraditório, pilar do processo civil.
Falta de comunicação do julgamento da reserva com atribuição de prazos nos termos do art. 190 do c.p.c. - Consequências - Nulidade da sentença - Configurabilidade - Existência - Fundamento. A falta de comunicação da decisão de julgamento da reserva com a qual foram atribuídos os prazos nos termos do art. 190 do c.p.c. constitui motivo de nulidade da sentença, sem que a parte seja onerada em indicar qual prejuízo, em concreto, lhe advém de tal inobservância, tratando-se de hipótese, equiparável à da falta de atribuição dos referidos prazos, de impedimento ao exercício, na sua plenitude, do direito de defesa com consequente violação do princípio do contraditório.
Esta pronúncia insere-se num filão jurisprudencial já traçado por anteriores intervenções da Corte de Cassação, como as sentenças n. 18149 de 2016 e n. 36596 de 2021. Ambos os casos reiteraram a importância do respeito pelas comunicações no processo, evidenciando como a sua inobservância pode ter efeitos devastadores no direito de defesa e na validade do próprio processo.
Em conclusão, a decisão n. 23056 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio segundo o qual o respeito pelos procedimentos de comunicação é essencial para garantir a equidade do processo civil. A nulidade da sentença por falta de comunicação do julgamento da reserva não é apenas uma questão técnica, mas um aspeto crucial para a salvaguarda dos direitos das partes envolvidas. A jurisprudência continua a reiterar que qualquer omissão neste âmbito pode comprometer todo o processo, em detrimento da justiça e da tutela dos direitos individuais.