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Comentário à Ordem n. 22837 de 14/08/2024: responsabilidade em caso de embriaguez ao volante | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 22837 de 14/08/2024: responsabilidade em caso de condução sob o efeito de álcool

O tema da responsabilidade civil em caso de acidentes rodoviários é sempre atual e de grande relevância. A Ordem n.º 22837 de 14 de agosto de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a presunção de igual responsabilidade em caso de colisão entre veículos e, em particular, sobre o papel que o estado de embriaguez desempenha na determinação da responsabilidade do condutor. Examinamos os pontos salientes desta decisão, esclarecendo o significado das disposições e o seu impacto prático.

O contexto normativo

De acordo com o artigo 2054, parágrafo 2, do Código Civil, em caso de colisão entre veículos, presume-se que os condutores envolvidos são responsáveis em igual medida. No entanto, a Ordem em questão estabelece que esta presunção pode ser superada se for provado que o estado de embriaguez do condutor lesado não influenciou a dinâmica do acidente. Este princípio é fundamental para garantir uma avaliação equitativa dos factos e para evitar que quem se encontra num estado de alteração possa gozar de uma proteção injustificada.

A máxima da decisão

CAUSALIDADE (NEXO DE) Colisão entre veículos - Estado de embriaguez do lesado - Superação da presunção de igual responsabilidade ex art. 2054, parágrafo 2, c.c. - Condições. Em caso de colisão entre veículos, quando é apurado o estado de embriaguez do condutor que age para o ressarcimento do dano decorrente do sinistro, a presunção de igual responsabilidade ex art. 2054, parágrafo 2, c.c. pode ser superada somente a condição de que resulte a prova positiva da não influência do referido estado na dinâmica do acidente.

Esta máxima evidencia a importância da prova no contexto da responsabilidade civil. Os condutores envolvidos num acidente devem demonstrar que a sua conduta, e não o seu estado de embriaguez, foi a causa principal do acidente. Isto requer uma análise aprofundada dos factos e das circunstâncias específicas de cada caso.

Implicações práticas da decisão

As implicações desta ordem são múltiplas:

  • Reforça a importância da prova para quem reclama o ressarcimento.
  • Deixa claro que o estado de embriaguez não é automaticamente um fator desculpante.
  • Promove uma maior responsabilidade entre os condutores relativamente ao uso de álcool ou substâncias inebriantes antes de se colocar ao volante.

Num contexto mais amplo, esta decisão insere-se num debate jurídico e social sobre o comportamento ao volante e a importância da segurança rodoviária. A Corte, ao esclarecer as condições para superar a presunção de igual responsabilidade, contribui para delinear um quadro normativo mais rigoroso que pode influenciar as decisões futuras tanto em sede legal como na perceção pública da condução sob o efeito de álcool.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 22837 de 2024 representa um passo significativo para uma maior clareza na avaliação da responsabilidade civil em caso de acidentes rodoviários. A ênfase colocada na necessidade de provar a ausência de influência do estado de embriaguez na dinâmica do acidente é fundamental para garantir equidade e justiça nos procedimentos legais. Os advogados e os profissionais do setor devem prestar particular atenção a estas indicações para fornecer uma consulta adequada aos seus clientes envolvidos em acidentes rodoviários.

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