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Comentário à Sentença n. 39139 de 2023: Falência Fraudulenta e Devolução dos Aportes de Capital | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 39139 de 2023: Falência Fraudulenta e Devolução de Contribuições de Capital

A sentença n. 39139 de 23 de junho de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito falimentar: a configuração do crime de falência fraudulenta em relação às contribuições para futuro aumento de capital. Esta decisão oferece pontos de reflexão não só para os operadores do direito, mas também para os empresários e sócios das sociedades, que devem compreender plenamente as consequências das suas ações num contexto de crise financeira.

O Contexto da Sentença

A Corte pronunciou-se sobre a questão relativa à devolução aos sócios das quantias contribuídas antes do prazo fixado para a aprovação do aumento de capital. De acordo com o estabelecido na sentença, a devolução das quantias contribuídas para aumento de capital, antes do vencimento do prazo estabelecido ou na ausência de um prazo, configura o crime de falência fraudulenta patrimonial.

Contribuição para futuro aumento de capital - Devolução aos sócios das quantias contribuídas antes do prazo fixado para a aprovação do aumento de capital - Devolução das quantias contribuídas no caso de omissão de fixação do prazo para a aprovação do aumento de capital - Falência fraudulenta por desvio - Configuração - Existência - Razões. Em matéria de crimes falimentares, configura o crime de falência fraudulenta patrimonial tanto a devolução aos sócios dos pagamentos efetuados para futuro aumento de capital, antes do vencimento do prazo, acordado ou fixado pelo juiz, para a aprovação do aumento de capital programado, quanto a devolução efetuada, na ausência da fixação de tal prazo, no curso da vida da sociedade. (Na motivação, a Corte precisou que as contribuições para futuro aumento de capital, ao integrarem o patrimônio social, constituem, em caso de insolvência da sociedade, uma garantia do direito dos credores de serem informados sobre as condições financeiras da sociedade, de modo que somente após a ocorrência da não adoção da deliberação de aumento de capital no prazo fixado surge o direito dos sócios contribuintes à devolução das quantias, enquanto, caso não seja estabelecido qualquer prazo, as quantias devem permanecer vinculadas à cobertura do aumento de capital).

Implicações para os Sócios e Credores

Esta sentença sublinha a importância da transparência e da correção na gestão dos recursos empresariais. As contribuições para aumento de capital, por serem parte integrante do patrimônio social, devem permanecer vinculadas para garantir os credores, especialmente em caso de insolvência. As implicações para os sócios podem ser significativas:

  • Risco de responsabilidade penal em caso de devolução antecipada das contribuições.
  • Necessidade de um planeamento cuidadoso das operações de aumento de capital.
  • Importância de respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei.

Conclusões

A sentença n. 39139 de 2023 representa um importante esclarecimento na jurisprudência em matéria de falência fraudulenta. Ela evidencia como a devolução das quantias contribuídas para futuro aumento de capital pode configurar um crime, pondo assim ênfase na responsabilidade de quem gere uma sociedade. É fundamental que os sócios e administradores compreendam os riscos ligados à gestão dos recursos empresariais, particularmente em contextos de crise, para evitar incorrer em sanções penais e salvaguardar os interesses de todos os stakeholders envolvidos.

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