A sentença n. 39485 de 6 de setembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicação de medidas cautelares contra pessoas que ocupam cargos eletivos, como vereadores. Em particular, a Corte estabeleceu que é legítima a aplicação de medidas coercitivas, como o proibição de residência, mesmo para quem foi eleito por investidura popular direta. Este representa um ponto crucial para garantir a legalidade e a igualdade perante a lei.
A decisão da Corte baseia-se numa interpretação das normas do Código de Processo Penal, em particular os artigos 274, 283 e 289. O artigo 274, por exemplo, estabelece as condições para a aplicação de medidas cautelares, enquanto o artigo 283 disciplina a aplicação de medidas coercitivas. A Corte reiterou que a proibição de aplicar medidas restritivas para quem ocupa um cargo público não pode ser entendida como um "salvo-conduto" cautelar.
Pessoa encarregada de um cargo eletivo por investidura popular direta - Proibição de residência no local onde o cargo tem sede - Aplicabilidade - Razões. É legítima a aplicação de uma medida cautelar coercitiva a uma pessoa que ocupa um cargo eletivo por investidura popular direta, uma vez que a proibição de aplicar a tal sujeito a medida restritiva de suspensão do exercício de um cargo ou serviço público não pode ser interpretada no sentido de que introduz um "salvo-conduto" cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade. (Fato relativo a acórdão que aplica a medida cautelar de proibição de residência no município onde o recorrente ocupava o cargo de vereador).
Esta sentença marca uma importante vitória para a legalidade, pois afirma que quem ocupa um cargo eletivo deve responder pelas suas ações como qualquer cidadão. As medidas cautelares não devem ser consideradas como um obstáculo ao exercício da função pública, mas sim como um instrumento para garantir o respeito pela lei. Abaixo algumas das principais implicações da sentença:
A sentença n. 39485 de 2023 representa um passo em frente na tutela da legalidade e da igualdade, esclarecendo que as medidas cautelares podem ser aplicadas mesmo a quem ocupa cargos públicos. Isto sublinha a importância de um sistema jurídico que não faça distinção entre cidadãos e representantes eleitos, promovendo assim a confiança na justiça e nas instituições.