O acórdão n.º 37276, de 7 de junho de 2023, depositado em 13 de setembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a agravante objetiva prevista no art. 80, n.º 1, alínea e), do d.P.R. n.º 309 de 1990, em relação à detenção de substâncias estupefacientes adulteradas. Este pronunciamento da Corte di Cassazione insere-se no contexto da jurisprudência de referência e fornece pontos de reflexão para os operadores do direito e para os cidadãos.
Neste acórdão, a Corte declarou inadmissível o recurso apresentado pelo arguido, que havia sido condenado pela detenção de cocaína misturada com levamisol. A Corte sublinhou que a presença de substâncias adulteradas acarreta uma agravante objetiva, que não requer prova de dolo específico por parte do agente. A responsabilidade penal é, portanto, baseada na culpa, que deve ser verificada segundo o critério da previsibilidade concreta.
Agravante de que trata o art. 80, n.º 1, alínea e), d.P.R. n.º 309 de 1990 - Natureza objetiva - Critério de imputação - Facto típico. A circunstância prevista no art. 80, n.º 1, alínea e), d.P.R. 9 de outubro de 1990, n.º 309 (substâncias estupefacientes ou psicotrópicas adulteradas ou misturadas com outras de modo que a sua potencialidade lesiva resulte acentuada), integra uma agravante objetiva, para cuja imputação é suficiente que o agente tenha ignorado por culpa, a ser verificada segundo o critério da previsibilidade concreta, a existência dos seus elementos constitutivos. (Facto relativo à detenção, para fins de cedência, de cocaína misturada com levamisol, de modo a acentuar a sua potencialidade lesiva).
A consideração da agravante objetiva tem efeitos significativos na determinação da pena e na avaliação da responsabilidade do sujeito envolvido. Em particular, podem ser destacados os seguintes pontos:
O acórdão n.º 37276 de 2023 da Corte di Cassazione representa um importante passo em frente na compreensão da agravante objetiva no contexto da legislação sobre substâncias estupefacientes. Com o seu pronunciamento, a Corte não só reitera a importância da previsibilidade na responsabilidade penal, mas também oferece um guia útil para os operadores do direito e para os cidadãos, que devem confrontar-se com as implicações legais da detenção de substâncias estupefacientes. A clareza da norma e da jurisprudência é fundamental para garantir uma aplicação equitativa e justa da lei.