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Comentário à Sentença n. 22930 de 2023: Violência Psicológica e Crimes contra o Patrimônio | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 22930 de 2023: Violência Psicológica e Crimes contra o Património

A sentença n.º 22930 de 9 de março de 2023 representa uma importante decisão da Corte di Cassazione (Tribunal da Relação) em relação à aplicabilidade da causa de não punibilidade em crimes contra o património, em particular quando estes são cometidos em detrimento de familiares próximos. A Corte esclareceu que, no que diz respeito ao artigo 649, terceiro parágrafo, do código penal, a causa de não punibilidade não se aplica no caso de violência psicológica ou ameaças, mas é reservada exclusivamente a crimes cometidos com violência física.

A Normativa de Referência

O artigo 649 do código penal italiano estabelece que a causa de não punibilidade opera em circunstâncias específicas, excluindo a perseguição de determinados crimes contra o património se cometidos por um familiar próximo. No entanto, a Corte sublinhou que esta cláusula derrogatória se aplica apenas quando o facto é caracterizado por violência física. Neste caso específico, o arguido cometeu tentativa de extorsão contra os próprios pais, utilizando ameaças e violência sobre as coisas, mas não violência física.

Exclusão da causa de não punibilidade ex art. 649, terceiro parágrafo, cod. pen. - Referência apenas à violência física - Subsistência - Crime cometido com ameaça ou violência psíquica - Aplicabilidade da causa de não punibilidade - Possibilidade. A ameaça ou a mera violência psíquica não excluem a configuração da causa de não punibilidade e da perseguição mediante queixa para crimes contra o património cometidos em detrimento de familiares próximos, uma vez que a cláusula derrogatória prevista no art. 649, terceiro parágrafo, cod. pen., opera apenas quando o facto é cometido com violência física. (Facto relativo a tentativa de extorsão cometida em detrimento dos pais com ameaças e violência sobre as coisas).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem diversas implicações significativas para o direito penal italiano. Primeiramente, clarifica a fronteira entre violência física e violência psicológica, estabelecendo que esta última não é suficiente para excluir a causa de não punibilidade. Além disso, a Corte di Cassazione confirmou orientações jurisprudenciais anteriores, criando um importante precedente para futuros casos que possam envolver dinâmicas familiares semelhantes.

  • A violência física deve estar presente para que se possa invocar a causa de não punibilidade.
  • A violência psicológica ou as ameaças não oferecem a mesma proteção legal em termos de não punibilidade.
  • Esta sentença poderá influenciar as decisões em âmbito de direito de família e de responsabilidade penal.

Conclusões

A sentença n.º 22930 de 2023 oferece-nos um importante ponto de reflexão sobre as dinâmicas legais relativas a crimes contra o património no seio das relações familiares. Evidencia a necessidade de diferenciar claramente entre formas de violência para poder aplicar as disposições legais de forma correta e justa. A distinção entre violência física e psicológica não é apenas uma questão de terminologia, mas tem implicações diretas na perseguição dos crimes. Portanto, é fundamental que qualquer pessoa que se encontre em situações de violência, seja ela física ou psicológica, se socorra de um apoio legal adequado para tutelar os seus direitos.

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