A recente sentença n.º 23288 de 2023 do Tribunal de Recurso de Roma oferece importantes reflexões sobre o uso do rito cartório e do acordo em recurso, evidenciando a delicadeza do equilíbrio entre a celeridade do processo e o direito ao contraditório. Em particular, o Tribunal declarou inadmissível o recurso relativo a um pedido formulado por escrito, sublinhando que mesmo no caso de rejeição de tal pedido, o procedimento prossegue com rito cartório.
O acordo em recurso, disciplinado pelo artigo 599-bis do código de processo penal, permite às partes acordar uma pena reduzida em troca da renúncia a motivos de recurso. Este procedimento simplificado foi introduzido para garantir uma maior eficiência do sistema judicial, mas nunca deve comprometer os direitos fundamentais das partes envolvidas.
O Tribunal esclareceu que, no caso em que um pedido de acordo seja apresentado por escrito e não tenha sido solicitada uma audiência oral, o julgamento ocorrerá com rito cartório. Isto significa que a decisão será tomada com base nas conclusões escritas, sem necessidade de uma audiência. No entanto, o Tribunal excluiu que isto implique uma violação do direito ao contraditório, reiterando a importância de garantir que as conclusões sejam adequadamente consideradas.
Acordo em recurso - Pedido formulado por escrito - Rejeição - Prosseguimento do julgamento com rito cartório em relação às conclusões formuladas por escrito de forma subsidiária - Violação do contraditório - Exclusão. Em tema de acordo com renúncia aos motivos de recurso ex art. 599-bis do código de processo penal, no caso em que o pedido seja apresentado por escrito sem que tenha sido formulado pedido de audiência oral, o procedimento celebra-se com rito cartório mesmo no caso em que o referido pedido seja rejeitado, sem que isto implique violação do direito ao contraditório e o Tribunal de recurso decide tendo em conta as conclusões apresentadas de forma subsidiária pelas partes no pedido de aplicação da pena acordada.
Esta máxima, embora possa parecer técnica, evidencia um princípio fundamental: a eficiência do processo não deve sacrificar o direito das partes a um justo processo. O Tribunal também referiu precedentes jurisprudenciais que abordaram temas semelhantes, confirmando uma linha interpretativa que visa garantir a rapidez do processo sem comprometer os direitos de defesa.
A sentença n.º 23288 de 2023 representa uma importante contribuição para a jurisprudência em matéria de direito penal e procedimentos de recurso. Sublinha a necessidade de um equilíbrio entre a rapidez dos procedimentos e o respeito pelos direitos fundamentais das partes. Num contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que os operadores do direito compreendam as implicações das decisões do Tribunal e se preparem para gerir os pedidos de acordo de forma a que os direitos de todos os sujeitos envolvidos sejam sempre preservados.