A sentença n.º 20612 de 12 de abril de 2023, depositada em 15 de maio de 2023, representa uma importante evolução na jurisprudência italiana relativa às questões de competência territorial no processo penal. Esta decisão aborda o tema da remessa prejudicial ao Supremo Tribunal de Cassação, introduzida pelo art. 24-bis do Código de Processo Penal, e clarifica os requisitos necessários para a sua admissibilidade.
O caso em apreço foi levado perante o Tribunal de Latina, onde o juiz se viu na necessidade de decidir sobre a competência territorial e, em particular, sobre a possibilidade de efetuar uma remessa prejudicial. A norma de referência, o d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, introduziu modificações significativas relativas à remessa prejudicial, exigindo que o juiz motive adequadamente a sua decisão.
Territorial – Determinação – Remessa prejudicial ao Supremo Tribunal de Cassação ex art. 24-bis c.p.p. – Admissibilidade – Conteúdo necessário do provimento – Indicação. Em matéria de remessa prejudicial ao Supremo Tribunal de Cassação para a decisão sobre a competência em razão do território ex art. 24-bis c.p.p., introduzido pelo art. 4, n.º 1, d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, o juiz, investido da questão ou que pretenda relevá-la "ex officio", é obrigado, para efeitos de admissibilidade da remessa, a motivar a sua determinação, analisando a questão e efetuando uma delibação preliminar de não manifesta improcedência da mesma, de modo a perspetivar a impossibilidade de a resolver mediante a utilização dos ordinários instrumentos normativos.
Esta máxima sublinha o dever do juiz de examinar com atenção a questão de competência e de motivar a sua decisão, indicando as razões pelas quais considera que a questão não pode ser resolvida com os normais instrumentos jurídicos. Esta abordagem visa garantir maior certeza e transparência nas decisões judiciais, pondo um travão a possíveis abusos da remessa.
As implicações desta sentença são significativas para o direito processual penal. Em particular, destacam-se alguns pontos chave:
Neste sentido, a sentença n.º 20612 de 2023 insere-se num contexto mais amplo de reforma do processo penal, voltado a tornar o sistema jurídico mais eficiente e justo.
Em conclusão, a sentença n.º 20612 de 2023 oferece importantes reflexões para todos os operadores do direito. A necessidade de uma motivação detalhada por parte do juiz não só garante maior transparência, mas também protege os direitos dos arguidos, evitando situações de incerteza jurídica. Esta decisão representa, portanto, um passo em frente no reforço da confiança no sistema jurídico italiano.