A recente sentença n. 32769 de 19 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece reflexões significativas sobre o tema da revisão do julgamento e o uso de provas novas. Em particular, a Corte sublinhou a necessidade de uma avaliação cuidadosa da confiabilidade das novas provas antes de proceder a uma comparação com as já adquiridas no julgamento de mérito.
A decisão insere-se num contexto de impugnação relativo à revisão de uma condenação definitiva. A Corte de Apelação de Nápoles havia previamente rejeitado o pedido de revisão, levando o caso perante a Cassação. Aqui, a questão central foi a distinção entre a avaliação da confiabilidade das provas novas e a sua comparação com as provas já consideradas no julgamento de mérito.
Prova nova - Provas já adquiridas no julgamento de mérito - Avaliação conjunta ou comparada das segundas em relação à primeira - Necessidade - Julgamento sobre a confiabilidade da prova nova - Necessário superamento deste último antes de operar a avaliação conjunta ou comparada da prova nova com as já adquiridas - Existência - Não superamento do julgamento de confiabilidade - Consequências. Em tema de revisão, a avaliação conjunta, ou seja, comparada, das provas já adquiridas no julgamento concluído com condenação definitiva com as novas deve ser distinta do julgamento relativo à confiabilidade destas últimas, visto que a prova nova pode ser utilizada para comparar o seu alcance com os resultados já considerados, idôneos a fundamentar uma condenação definitiva, apenas se avaliada imune a perfis de inconfiabilidade, não existindo, em vez disso, qualquer obrigação, para o juiz da revisão, de ativar o contraditório sobre a prova nova a fim de declarar inadmissível ou de rejeitar o pedido de revisão caso o julgamento se conclua em sentido oposto, mesmo que a declaração ocorra na fase rescisória.
A pronúncia da Cassação esclarece alguns aspetos fundamentais relativos à revisão do julgamento. Em primeiro lugar, sublinha que antes de poder comparar as novas provas com as já existentes, é essencial avaliar a sua confiabilidade. Só se as novas provas se mostrarem confiáveis, será possível considerá-las no contexto da revisão.
Em conclusão, a sentença n. 32769 de 2024 representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana relativa à revisão dos julgamentos. Ela enfatiza a necessidade de uma análise rigorosa das provas novas, garantindo assim que apenas as provas confiáveis possam influenciar a avaliação do julgamento anterior. Esta abordagem contribui para uma maior certeza e justiça no sistema legal, tutelando os direitos das pessoas envolvidas.