A sentença n.º 13817 de 28 de fevereiro de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre a apreensão probatória e sua disciplina normativa. Este provimento insere-se num contexto de medidas cautelares reais, incidindo não só sobre os direitos do arguido, mas também sobre a correta gestão dos procedimentos legais. Neste artigo, analisaremos a máxima da sentença e as suas implicações no direito penal italiano.
Apreensão probatória - Anulação por vícios formais - Apreensão ao abrigo do art. 240-bis c.p. - "Ne bis in idem" - Preclusão processual - Condições. Em matéria de medidas cautelares reais, a preclusão do julgado cautelar não opera no caso em que, anulado o provimento de apreensão probatória de uma soma de dinheiro por vícios formais (na espécie, por falta de notificação da decisão de reexame), seja novamente ordenado, com base nos mesmos elementos, o sequestro ao abrigo do art. 240-bis c.p. (Na motivação, a Corte precisou que o julgado cautelar não se forma mesmo quando, em sede de anulação por vício formal do primeiro provimento, o juiz tenha afirmado a inexistência do "fumus" do crime).
A Corte confirmou que a anulação de um provimento de apreensão probatória devido a vícios formais, como no caso específico por falta de notificação, não impede uma nova apreensão. Este princípio fundamenta-se na interpretação do artigo 240-bis do código penal, o qual permite o restabelecimento de medidas cautelares mesmo após uma anulação, desde que os elementos de suporte sejam os mesmos.
As implicações de tal decisão são relevantes porque rompem com a lógica do "ne bis in idem", que normalmente impede a repetição de uma ação legal já julgada. Neste contexto, o juiz deve avaliar que a nova apreensão não é fruto de uma nova avaliação sobre a existência do "fumus" do crime, mas se baseia exclusivamente na ausência de procedimentos corretos no primeiro provimento.
Em conclusão, a sentença n.º 13817 de 2023 representa um importante esclarecimento em matéria de apreensão probatória e vícios formais. Ela sublinha a importância de uma correta notificação e de procedimentos adequados no contexto das medidas cautelares. Os operadores do direito devem prestar atenção a estes aspetos para garantir o respeito pelos direitos dos arguidos e a legitimidade das ações legais empreendidas. A sentença convida a refletir sobre a delicadeza e complexidade das medidas cautelares no sistema jurídico italiano, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre a tutela da lei e os direitos individuais.