A sentença n. 17366, de 21 de dezembro de 2022, depositada em 26 de abril de 2023, propõe uma importante reflexão sobre o tema das medidas cautelares e sobre o interesse do investigado em recorrer das decisões que o afetam. Em particular, a Corte examinou o caso de um arguido, C. R., envolvido num processo por associação criminosa de tipo mafioso, avaliando a possibilidade de contestar a medida cautelar com base em critérios jurídicos específicos.
Com base no artigo 309 do Código de Processo Penal, o investigado tem a faculdade de apresentar um recurso de reexame ou um recurso para cassação contra as medidas cautelares. No entanto, a Corte esclareceu que nem toda contestação é considerada legítima. O interesse em recorrer deve ser concreto e atual, e deve visar a obter um resultado que incida na aplicação da própria medida cautelar.
Ordem de aplicação de medida cautelar - Interesse em recorrer do investigado - Condições - Fato específico. Em matéria de procedimento cautelar, subsiste o interesse concreto e atual do investigado na proposição do reexame ou do recurso para cassação quando o recurso vise a obter a exclusão de uma agravante ou uma qualificação jurídica diversa do fato, apenas no caso em que isso incida sobre o "an" ou o "quomodo" da medida. (Fato específico relativo a associação criminosa de tipo mafioso, em que a Corte considerou correta a decisão declaratória de inadmissibilidade do recurso, por ser este voltado apenas à exclusão do papel de liderança do investigado dentro da associação, elemento sem reflexos sobre os pressupostos da medida cautelar e sobre a sua duração).
No caso específico, a Corte rejeitou o recurso interposto pelo investigado, sublinhando que o recurso era dirigido exclusivamente à exclusão do papel de liderança dentro da associação mafiosa. Tal aspeto, segundo os juízes, não influenciava os pressupostos da medida cautelar nem a sua duração, tornando, portanto, o recurso inadmissível.
Esta sentença oferece uma perspetiva importante sobre as condições necessárias para que uma investigação ou um recurso possam ser considerados válidos, evidenciando como a jurisprudência se move em direção a uma maior certeza e previsibilidade no tratamento das medidas cautelares.
Em resumo, a sentença n. 17366 de 2022 representa um passo significativo no direito penal italiano, clarificando os limites do interesse do investigado em recorrer das medidas cautelares. É fundamental que os advogados e os operadores do setor compreendam as implicações desta decisão, para garantir uma defesa eficaz e estratégica para os seus assistidos.