A sentença n. 15718 de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante reflexão sobre o tema dos prazos processuais, em particular no que diz respeito à apresentação de memoriais em cartório. Com esta decisão, a Corte esclareceu alguns aspectos fundamentais do procedimento penal, tornando explícito o método de cálculo dos prazos previstos no artigo 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal.
A Corte examinou um caso em que o Ministério Público havia apresentado memoriais e respectivos anexos em cartório apenas quatro dias antes da audiência prevista para o julgamento do recurso cautelar. A questão central dizia respeito ao cômputo do prazo de cinco dias antes da audiência, e se era correto considerar o próprio dia da audiência e o dia da apresentação dos memoriais no cálculo. A Corte estabeleceu que tanto o "dies a quo" quanto o "dies ad quem" devem ser excluídos da contagem, o que levou ao anulamento com reenvio da decisão do tribunal de reexame.
Apresentação de memoriais em cartório até cinco dias antes da audiência ex art. 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal - Cômputo do prazo – Exclusão do "dies a quo" e do "dies ad quem" – Hipótese. Em matéria de prazos processuais, para fins de cômputo do prazo de cinco dias antes da audiência previsto ex art. 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal para a apresentação de memoriais em cartório, devem ser excluídos tanto o "dies a quo" quanto o "dies ad quem". (Hipótese em que a Corte anulou com reenvio a decisão do tribunal de reexame, por ter se baseado em memoriais e respectivos anexos apresentados em cartório pelo Ministério Público quatro dias antes da audiência marcada para o julgamento do recurso cautelar).
Esta sentença tem um impacto significativo na gestão dos prazos processuais. Ela sublinha a importância de uma correta interpretação das normas que regem os prazos, contribuindo para garantir um processo justo e equitativo. As principais implicações jurídicas da sentença podem ser resumidas da seguinte forma:
A sentença n. 15718 de 2023 representa um importante passo à frente na compreensão e aplicação das normas sobre prazos processuais. A correta interpretação das disposições do artigo 127, parágrafo 2, do Código de Processo Penal é crucial para garantir a integridade do processo penal. Os operadores do direito devem prestar particular atenção a estes aspetos, não só para evitar problemáticas legais, mas também para assegurar um justo processo para todas as partes envolvidas.