A sentença n. 36467 de 3 de julho de 2024, depositada em 1 de outubro de 2024, representa uma importante intervenção da Corte de Cassação em matéria de suspensão do processo com colocação à prova. Em particular, a Corte reiterou alguns princípios fundamentais relativos ao ônus de alegação por parte do réu quando se avalia a possibilidade de requalificar o fato em um crime que permite a admissão a este instituto. A decisão baseia-se em uma causa de extinção do crime e oferece pontos de reflexão úteis para advogados e operadores do direito.
Segundo a Corte, o réu que deseja beneficiar-se da suspensão do processo deve demonstrar que o fato pelo qual é acusado pode ser requalificado em um crime que permite o acesso à colocação à prova. Isso implica um ônus de alegação, ou seja, a necessidade de apresentar um programa de tratamento ou, alternativamente, uma solicitação dirigida ao Escritório de Execução Penal Externa (UEPE). Em outras palavras, é fundamental que o réu não se limite a solicitar a suspensão, mas que forneça também elementos concretos que demonstrem sua intenção de empreender um percurso de recuperação.
Existência - Razões. Em matéria de suspensão do processo com colocação à prova, o réu, caso entenda que o fato pode ser juridicamente requalificado em um crime que permite a admissão a este instituto, tem o ônus de alegar o programa de tratamento ou, no mínimo, a solicitação dirigida, para tal fim, ao Escritório de execução penal externa, tratando-se de requisitos de admissibilidade do pedido de suspensão ex art. 464-bis, comma 4, cod. proc. pen.
As implicações práticas desta sentença são significativas. Primeiramente, o esclarecimento do ônus de alegação representa um passo importante em direção a uma maior clareza processual. Os advogados deverão, portanto, prestar particular atenção à preparação dos pedidos de suspensão, assegurando-se de que estejam acompanhados de toda a documentação necessária. Além disso, esta sentença poderá influenciar as estratégias de defesa adotadas, uma vez que a possibilidade de requalificação do fato se torna um aspecto crucial.
Em conclusão, a sentença n. 36467 de 2024 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o delicado equilíbrio entre o direito do réu a uma prova justa e o respeito aos procedimentos legais. Os advogados e profissionais do direito devem considerar atentamente as implicações deste princípio e preparar-se para fornecer as provas necessárias para apoiar os pedidos de suspensão do processo. A clareza fornecida pela Corte de Cassação representa um passo adicional em direção a uma justiça mais equitativa e compreensível.