A recente sentença n. 36 de 14 de novembro de 2024 da Corte de Cassação suscitou um amplo debate no âmbito jurídico, em particular a respeito da aplicabilidade da agravante prevista no art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter) do código penal. Esta norma prevê um aumento de pena para quem comete um crime contra um menor, especialmente em contextos educativos. A Corte esclareceu que tal agravante não se limita aos crimes contra a pessoa previstos no título XII do código penal, mas se estende também a crimes que, embora não se enquadrem neste título, lesam de qualquer forma a integridade da pessoa, como no caso de um roubo.
A máxima da sentença afirma:
Agravante de que trata o art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter), do código penal - Aplicabilidade a crimes contra a pessoa não incluídos no título XII, livro II do código penal - Existência - Razões - Hipótese. A agravante de ter cometido um crime contra a pessoa contra um menor dentro ou nas proximidades de institutos de ensino ou formação, de que trata o art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter), do código penal, é aplicável não apenas aos crimes contra a pessoa previstos no título XII do livro II do código penal, mas também àqueles, não incluídos no título indicado, que contemplam a conduta de ofensa à pessoa, mesmo que em termos concorrentes com a lesão de outros bens. (Na motivação, a Corte precisou que tal agravante é aplicável ao crime de roubo, pela natureza pluriofensiva do mesmo, que, além do patrimônio, lesa também a liberdade e a integridade física e moral do menor agredido, em função da realização do lucro).
Esta afirmação é significativa pois amplia o campo de aplicação da agravante, incluindo crimes como o roubo, que embora digam respeito principalmente ao patrimônio, comportam também uma ofensa à integridade física e moral da vítima. Isto representa um importante passo em frente na proteção dos menores, pois reconhece a violência sofrida não apenas como um ataque a bens materiais, mas como um ataque à própria pessoa.
As implicações jurídicas desta sentença são múltiplas. Em primeiro lugar, sublinha-se a importância da proteção dos menores, especialmente em contextos educativos. Em segundo lugar, evidencia-se como a interpretação extensiva da agravante pode levar a penas mais severas para os culpados de crimes contra menores, contribuindo assim para uma maior dissuasão.
Em conclusão, a sentença n. 36 de 2024 representa uma importante evolução no direito penal italiano, em particular no que diz respeito à proteção dos menores. A ampliação do âmbito de aplicação da agravante de que trata o art. 61, parágrafo primeiro, n. 11-ter) do código penal não só reforça a resposta do Estado contra os crimes perpetrados contra os mais vulneráveis, mas oferece também uma mensagem clara sobre a condenação de qualquer forma de violência, independentemente da sua natureza. É fundamental que o legislador continue a vigiar sobre estas temáticas para garantir a segurança dos menores na sociedade atual.