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Responsabilidade civil e custódia das coisas: a Cass. n. 31949 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade civil e guarda de coisas: a Cass. n. 31949 de 2023

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 31949 de 16 de novembro de 2023, levanta questões importantes relativas à responsabilidade civil em caso de danos decorrentes de coisas sob guarda. O caso em questão envolve A.A., que sofreu danos em seu automóvel devido a uma roda que se soltou de um caminhão articulado na pista da autoestrada. A sentença da Cassação oferece insights significativos sobre a avaliação do ônus da prova e do nexo causal, elementos cruciais em tais litígios.

O caso e as decisões dos juízes

O Tribunal de Gênova havia inicialmente reconhecido a responsabilidade da Autostrade per l'Italia (ASPI) nos termos do art. 2051 do Código Civil italiano, condenando a empresa ao pagamento de indenização pelos danos. No entanto, a Corte de Apelação de Gênova acolheu o recurso da ASPI, sustentando que o Tribunal não havia avaliado adequadamente as circunstâncias do caso. Daí o recurso de cassação de A.A., que levantou diversos motivos, todos fundados na violação das normas jurídicas.

As questões jurídicas levantadas

Um dos pontos centrais da sentença é o ônus da prova. A Corte de Cassação reiterou que, com base no art. 2051 do Código Civil italiano, o guardião de uma coisa é responsável pelos danos por ela causados, a menos que prove que a alteração das condições originais foi súbita e que não foi possível intervir. Neste caso, a Corte destacou que a Corte de Apelação inverteu erroneamente o ônus da prova, atribuindo ao lesado um ônus probatório maior do que o previsto por lei.

A Corte de Cassação estabeleceu que cabe ao guardião demonstrar a ausência de responsabilidade, e não ao lesado demonstrar a culpa do guardião.

Implicações práticas da sentença

As implicações desta sentença são relevantes para todos os que operam no setor da circulação rodoviária e da responsabilidade civil. A decisão da Cassação não só reitera princípios consolidados, mas também esclarece como as circunstâncias do caso concreto devem ser avaliadas. Em particular:

  • A responsabilidade do guardião é presumida e só pode ser contestada através de provas concretas.
  • É fundamental que as empresas de gestão rodoviária garantam um serviço de vigilância adequado, especialmente em condições ambientais adversas.
  • O nexo causal deve ser demonstrado com elementos de prova claros e não pode ser baseado em conjecturas.

Conclusões

A sentença n. 31949 de 2023 representa um importante marco na trajetória jurisprudencial relativa à responsabilidade civil por danos de coisas sob guarda. Ela oferece uma orientação clara sobre as modalidades de aplicação do art. 2051 do Código Civil italiano e sobre o ônus da prova, aspectos essenciais a serem considerados em qualquer litígio relacionado à circulação rodoviária. As empresas, em particular, deveriam aprender com este caso para melhorar seus procedimentos de vigilância e gestão de riscos.

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