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R. M. e a Elusão das Prescrições Judiciais: Comentário sobre a Sentença Cass. Pen., Sez. VI, n. 12976 de 2020 | Escritório de Advogados Bianucci

R. M. e a Elusão das Prescrições Judiciais: Comentário sobre a Sentença Cass. Pen., Sez. VI, n. 12976 de 2020

A sentença do Tribunal de Cassação de 19 de fevereiro de 2020, n. 12976, aborda um tema de grande relevância no direito de família, em particular no que diz respeito à guarda de menores e às consequências legais da elusão das prescrições judiciais. Neste caso, R. M. foi condenada por ter impedido os encontros protegidos entre a filha e o pai, mas o Tribunal levantou importantes dúvidas sobre a configuração do crime de elusão.

O Caso de R. M. e as Acusações Movidas

R. M. foi inicialmente condenada por ter eludido uma decisão judicial que estabelecia encontros protegidos com o pai da menor. No entanto, o Tribunal de Apelação de Caltanissetta declarou posteriormente a não punibilidade da ré, reconhecendo a particular insignificância do fato. Subsequentemente, R. M. apresentou recurso de cassação, contestando diversos aspetos da sentença.

  • Primeira queixa: rejeição do pedido de adiamento por concomitante compromisso profissional do defensor.
  • Segunda queixa: rejeição de um pedido de adiamento por motivos de saúde.
  • Terceira queixa: falta de exame dos motivos que justificavam o comportamento da ré.
Neste contexto, o conceito de elusão não pode ser simplesmente equiparado ao incumprimento, exigindo uma avaliação mais aprofundada das circunstâncias do caso.

As Decisões do Tribunal de Cassação

O Tribunal de Cassação considerou infundadas as duas primeiras queixas relativas à rejeição dos pedidos de adiamento. No entanto, acolheu as críticas relativas à falta de consideração de elementos de prova a desfavor e à confusão entre elusão e incumprimento por parte do Tribunal de Apelação. O Tribunal especificou que, para que se configure o crime de elusão, é necessário que o progenitor se esquive de má-fé às obrigações impostas pelo juiz, e não se trate de uma mera inobservância.

Conclusões

A sentença do Tribunal de Cassação representa uma importante reflexão sobre os direitos dos pais e os deveres para com os menores. A distinção entre elusão e incumprimento é crucial para a defesa dos direitos dos pais e para a proteção do bem-estar dos menores. O Tribunal ordenou um novo julgamento, convidando a uma avaliação mais atenta das circunstâncias de fato e das provas apresentadas. Esta sentença sublinha a importância de uma interpretação rigorosa das normas e dos princípios de direito, para que a justiça possa ser realmente equitativa e equilibrada.

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