O recente acórdão da Corte de Cassação, n. 26751 de 15 de outubro de 2024, aborda um tema crucial no direito de família: a revogação da pensão de divórcio. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre o recurso de A.A. que contestava a decisão da Corte de Apelação de Brescia, a qual havia rejeitado o pedido de revogação da pensão de divórcio a favor de B.B. Este artigo analisará os pontos salientes da sentença e o significado das decisões adotadas pela Corte.
A.A. solicitava a revogação da pensão de divórcio de 1.750 euros mensais, alegando ter sofrido uma mudança nas suas condições económicas e ter elementos que demonstrariam a melhoria da situação patrimonial da ex-mulher, B.B. A Corte de Apelação, no entanto, rejeitou o pedido, considerando que o recorrente não havia demonstrado adequadamente os factos novos que justificariam a revogação.
A Corte destacou que a não admissão das provas solicitadas por A.A. impediu a possibilidade de demonstrar as novas circunstâncias económicas, essenciais para a decisão.
Um aspeto central da decisão relaciona-se com o ónus da prova. Segundo a Corte, A.A. não forneceu elementos suficientes para suportar o seu pedido. Em particular, foi sublinhado que a documentação apresentada não provava de forma clara e concreta a situação patrimonial de B.B., apesar das afirmações do recorrente. A Corte reiterou que cabe a quem solicita a revogação da pensão demonstrar as mudanças significativas das condições económicas das partes.
Em conclusão, o acórdão n. 26751 da Cassação representa uma importante tomada de posição sobre o ónus da prova em matéria de pensão de divórcio. A Corte esclareceu que a simples afirmação de uma melhoria patrimonial não é suficiente para justificar a revogação da pensão sem provas concretas e documentadas. Esta decisão sublinha a necessidade de uma avaliação atenta e rigorosa das condições económicas das partes, realçando a importância da prova na decisão judicial.