A sentença do Supremo Tribunal de Cassação n. 30067 de 2024 oferece reflexões significativas para a compreensão das dinâmicas ligadas à validade dos testamentos na presença de incapacidade natural do testador. Neste caso, o Tribunal confirmou o cancelamento de um testamento holográfico, destacando a importância da capacidade de entender e querer no momento da redação do ato testamentário.
O caso teve origem numa disputa entre membros de uma família relativamente à herança de F.F., que tinha redigido um testamento em 2006. A irmã A.A. contestou a validade deste testamento, alegando que o pai era incapaz de entender e querer, devido a graves problemas de saúde, incluindo demência vascular. O Tribunal de Turim anulou inicialmente o testamento, decisão que foi depois confirmada pelo Tribunal de Apelação.
O Tribunal de Apelação considerou que o testador sofria de uma deficiência tal que excluía a capacidade de redigir um testamento válido.
A sentença baseia-se em princípios jurídicos consolidados. Em particular, o Tribunal invocou o artigo 591 do Código Civil, destacando que o testamento pode ser anulado se o testador era incapaz de entender e querer no momento da sua redação. Neste contexto, é fundamental o conceito de ónus da prova: cabe a quem contesta a validade do testamento demonstrar a incapacidade do testador.
A sentença do Supremo Tribunal de Cassação n. 30067 de 2024 esclarece que a verificação da incapacidade natural do testador é crucial para a validade do testamento. Este caso evidencia a importância de uma correta documentação e prova em matéria sucessória, para que as vontades do testador sejam respeitadas. Os herdeiros e os advogados envolvidos devem prestar especial atenção aos detalhes relativos à capacidade testamentária, para evitar contestações futuras e garantir uma gestão serena da sucessão.