A recente sentença n. 42350 de 2024 da Corte de Cassação insere-se num contexto de crescente atenção aos crimes de falência e de gestão fraudulenta de empresas. Esta decisão oferece reflexões sobre as responsabilidades dos administradores e a necessidade de uma rigorosa verificação das operações contábeis em fase de falência.
O Tribunal de Apelação de Turim confirmou a condenação de A.A. por falência fraudulenta, considerando que suas ações levaram à distração de bens e recursos da sociedade A.D.N. IMMOBILI Srl. A sentença recorrida destacou como os administradores têm o dever de proteger o patrimônio social e garantir os direitos dos credores.
A responsabilidade do empresário pela conservação da garantia patrimonial perante os credores justifica a inversão do ônus da prova em caso de distração de bens.
Em particular, a Corte sublinhou que o elemento subjetivo da falência fraudulenta não requer a consciência do estado de insolvência, mas é suficiente a vontade de desviar o patrimônio social para fins alheios.
O recurso apresentado por A.A. levantou diversos motivos de censura, incluindo a suposta falta de consideração de elementos probatórios por parte do Tribunal de Apelação. No entanto, a Cassação considerou inadmissíveis muitas dessas queixas, afirmando que o controle de legalidade não pode entrar no mérito das avaliações feitas pelo juiz de apelação.
Em particular, a Corte destacou que a motivação da sentença recorrida era coerente e suficiente, não encontrando ilogicidades nas avaliações de mérito relativas à distração de fundos e à gestão contábil.
A sentença n. 42350 da Cassação reitera a gravidade das condutas de falência fraudulenta, destacando a necessidade para os administradores de agir com diligência e transparência na gestão dos recursos empresariais. É fundamental que os administradores compreendam a importância da correta reconstrução contábil e as consequências legais de suas ações, não apenas para a salvaguarda da empresa, mas também para a proteção dos direitos dos credores. A jurisprudência em matéria de falência continua a evoluir, e esta sentença representa um passo significativo na definição das responsabilidades em caso de colapso financeiro.