O recente acórdão n.º 23283 de 24 de fevereiro de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre o crime de exploração de incapazes, um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano. Em particular, o Tribunal estabeleceu que não é necessária a incapacidade total de entender e querer para configurar tal delito, sendo suficiente a presença de uma vulnerabilidade que reduza as capacidades críticas da vítima. Este princípio, que se baseia numa leitura evolutiva da norma, merece uma análise aprofundada.
O Tribunal de Cassação, com o acórdão em questão, reiterou que o delito de exploração de incapazes, previsto no art. 643 do Código Penal, não exige que a vítima esteja completamente incapaz de entender e querer. É suficiente que a pessoa ofendida apresente uma infermidade psíquica ou estados de vulnerabilidade que possam atenuar as suas capacidades críticas e decisórias. Nesse sentido, o Tribunal afirmou que:
Incapacidade de entender e querer da pessoa ofendida - Necessidade - Exclusão - Vulnerabilidade com atenuação das capacidades críticas e de gestão - Suficiência - Fato. O delito de exploração de incapazes não pressupõe que a vítima se encontre em estado de incapacidade de entender e querer, sendo suficiente que seja afetada por infermidade psíquica ou deficiência psíquica, ou seja, por uma alteração do estado psíquico que, embora menos grave que a incapacidade, seja idónea a colocá-la num estado de menor capacidade intelectual, volitiva ou afetiva, que atenue as suas capacidades críticas.
Este acórdão representa um passo significativo na proteção das pessoas vulneráveis, pois amplia a noção de incapacidade. As vítimas de distúrbios neurocognitivos, mesmo em fase inicial, podem encontrar-se numa condição de fragilidade tal que comprometa as suas faculdades decisórias. O Tribunal considerou, de facto, imune a vícios a decisão de condenação em que se evidenciava que os distúrbios neurocognitivos da pessoa ofendida influenciavam significativamente as suas capacidades de discernimento e de autonomia de gestão. É fundamental, portanto, que os profissionais do direito compreendam esta nuance para garantir uma justa proteção aos sujeitos vulneráveis.
Em conclusão, o acórdão n.º 23283 de 2023 marca uma evolução importante no direito penal italiano, esclarecendo que a vulnerabilidade pode ser um elemento suficiente para a configuração do crime de exploração de incapazes. Esta interpretação não só amplia a proteção jurídica para as pessoas vulneráveis, mas também sublinha a importância de uma abordagem mais sensível nas avaliações jurídicas relativas às capacidades das vítimas. É crucial que os operadores do direito estejam cada vez mais conscientes destas dinâmicas para oferecer uma defesa adequada e uma justiça equitativa.