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Comentário sobre a Sentença n. 26263 de 2024: A Parentalidade Compartilhada e os Maus-Tratos em Família. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre o Acórdão n.º 26263 de 2024: Parentalidade Partilhada e Maus-Tratos Familiares

O recente Acórdão n.º 26263 de 30 de maio de 2024, depositado em 4 de julho de 2024, oferece uma reflexão importante sobre a configuração do crime de maus-tratos familiares. Em particular, o Tribunal estabeleceu que a simples partilha da parentalidade, na ausência de um vínculo conjugal ou de coabitação, não é suficiente para configurar uma relação "familiar" para efeitos da aplicação das normas penais relativas a maus-tratos.

O Contexto Normativo e Jurisprudencial

O Tribunal referiu-se ao artigo 572.º do Código Penal, que disciplina os crimes de maus-tratos familiares, sublinhando como a mera parentalidade partilhada, desprovida de interações significativas entre as partes, não pode constituir por si só um pressuposto para a configuração do crime. Esta abordagem baseia-se na interpretação do artigo 337.º-ter do Código Civil, que estabelece os deveres dos pais relativamente à formação e sustento dos filhos, sem, no entanto, criar um vínculo recíproco entre os pais.

Ausência de casamento e de coabitação - Parentalidade comum - Configuração do crime - Suficiência - Exclusão - Razões. Em tema de maus-tratos familiares, a mera parentalidade partilhada, fora de uma relação de casamento ou de coabitação e na ausência de contactos significativos entre o autor das condutas e a vítima, não pode constituir, por si só, o pressuposto para considerar existente uma relação "familiar" relevante para efeitos da configuração do crime. (Na motivação, o Tribunal precisou que os deveres de formação e sustento dos filhos previstos no art. 337.º-ter do Código Civil a cargo dos pais não determinam uma relação recíproca entre estes últimos, sendo o seu filho comum o único sujeito interessado).

As Implicações do Acórdão

Este acórdão representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de direito de família e maus-tratos. O princípio estabelecido pelo Tribunal de Cassação esclarece que os laços familiares não podem ser considerados de forma superficial, mas requerem interações concretas para serem reconhecidos para efeitos penais. As implicações práticas deste acórdão são diversas:

  • Reforço da necessidade de provas concretas de maus-tratos para configurar o crime.
  • Esclarecimento dos direitos e deveres dos pais na ausência de um vínculo conjugal.
  • Possível redimensionamento de acusações infundadas baseadas exclusivamente na parentalidade partilhada.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 26263 de 2024 oferece uma visão fundamental sobre as dinâmicas familiares e as suas implicações legais. O Tribunal de Cassação, com a sua intervenção, esclareceu que a parentalidade partilhada não é suficiente para configurar uma relação de maus-tratos, exigindo uma análise mais aprofundada das interações entre as partes envolvidas. Esta abordagem poderá contribuir para uma maior proteção dos direitos tanto dos pais como dos menores, evitando abusos do sistema jurídico em situações de conflito familiar.

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