A sentença n. 30041 de 23 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a contravenção prevista no artigo 187, parágrafo 8, do Código da Estrada. Este pronunciamento esclarece as condições em que a recusa em se submeter a um teste para alteração psicofísica por uso de substâncias estupefacientes pode não configurar um crime, especialmente quando o sujeito envolvido em um acidente não recebe cuidados médicos no hospital.
O Código da Estrada, no artigo 187, disciplina a verificação do estado de alteração psicofísica por uso de estupefacientes. A norma prevê sanções para aqueles que se recusam a submeter-se a tais testes, mas a sentença em questão introduz um elemento de novidade: a relevância penal da recusa está estritamente ligada à situação de emergência sanitária do condutor no momento do sinistro.
Contravenção de que trata o art. 187, parágrafo 8, do Código da Estrada - Recusa em submeter-se ao teste do estado de alteração psicofísica por uso de estupefacientes, oposta por condutor envolvido em sinistro, mas não submetido a cuidados médicos em hospital - Configurabilidade do crime - Exclusão - Razões - Fato específico. Não configura a contravenção de que trata o art. 187, parágrafo 8, do Código da Estrada a recusa em submeter-se ao teste do estado de alteração decorrente do uso de estupefacientes, mediante coleta de fluidos biológicos em uma estrutura de saúde, oposta pelo condutor de um veículo que, embora envolvido em um acidente de trânsito, não tenha sido submetido a cuidados médicos em um hospital, faltando a tal conduta relevância penal em razão dos princípios de taxatividade e tipicidade das normas incriminadoras. (Fato específico relativo a um condutor que, submetido, imediatamente, a cuidados médicos pelo pessoal de saúde de uma ambulância que chegou ao local do sinistro, recusou-se posteriormente, a convite de uma segunda patrulha, a ir a um hospital para submeter-se à coleta de fluidos biológicos, para fins de verificação do estado de alteração por estupefacientes).
A Corte sublinha a importância dos princípios de taxatividade e tipicidade, que são fundamentais no direito penal italiano. Estes princípios estabelecem que uma conduta só pode ser considerada crime se expressamente prevista em lei. No caso em questão, a recusa do condutor em ir ao hospital para a coleta de fluidos biológicos foi considerada não punível, pois sua condição de saúde não justificava uma acusação de relevância penal.
Esta sentença representa um precedente significativo para casos futuros em que esteja envolvida a recusa em submeter-se a testes para uso de estupefacientes. Ela esclarece que a relevância penal de tal recusa deve ser avaliada com atenção, levando em conta as circunstâncias específicas do caso. É fundamental, portanto, que os condutores sejam informados sobre seus direitos e sobre as possíveis consequências legais de suas ações, especialmente em situações críticas ligadas a acidentes de trânsito.