O recente acórdão n. 16007 de 7 de junho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre a sucessão de direitos em caso de cessão de ramo de negócio. Este aspeto é particularmente relevante para as empresas designadas pelo Fundo de garantia para as vítimas da estrada, como demonstra o caso em análise, onde se discute a legitimidade da sucessão da cessionária no direito controverso com a cedente.
A Corte teve de examinar uma situação em que um ramo de negócio, incluindo relações relativas ao Fundo de garantia, foi cedido com a autorização da IVASS. A máxima da sentença afirma:
Empresa designada pelo Fundo de garantia para as vítimas da estrada - Transferência de ramo de negócio autorizada pela Ivass - Sucessão da cessionária no direito controverso com a cedente - Idoneidade - Existência - Caso concreto. A cessão por parte da empresa designada para o Fundo de garantia para as vítimas da estrada de um ramo de negócio, incluindo relações relativas ao próprio Fundo, se autorizada pela IVASS, é idónea a determinar a sucessão a título particular da cessionária no direito já controverso em sede processual com a cedente. (Em aplicação do princípio, a S.C. afirmou a legitimidade para a impugnação da Generali Italia s.p.a., como conferente do ramo de negócio segurador, dada a autorização da IVASS para o conferimento mediante cisão do "conjunto de ativos, passivos e relações contratuais inerentes à atividade seguradora pertencente à Direção para a Itália" da Assicurazioni Generali s.p.a., empresa originária designada pelo Fundo de garantia, já constituída em primeira instância).
Esta máxima destaca a validade da sucessão de direitos em situações em que há uma transferência de ramo de negócio, desde que tal cessão seja autorizada por um organismo competente como a IVASS. Isto representa uma proteção jurídica para as cessionárias, permitindo-lhes assumir os direitos e obrigações preexistentes, incluindo eventuais direitos de impugnação.
A sentença tem um impacto direto nas vítimas da estrada, pois o Fundo de garantia tem a tarefa de garantir a indemnização pelos danos causados por acidentes rodoviários, especialmente quando o responsável não está segurado ou não é identificável. Abaixo estão listados alguns pontos chave relativos a esta questão:
Em conclusão, o acórdão n. 16007 de 2024 representa uma importante evolução no setor do direito segurador e da responsabilidade civil. Sublinha como a sucessão de direitos pode ocorrer de forma fluida e protegida, garantindo continuidade e proteção às vítimas da estrada. A sentença oferece reflexões sobre as modalidades de gestão das controvérsias legais no contexto das cessões empresariais e sobre a importância da supervisão por parte de entidades reguladoras como a IVASS.