O recente Acórdão n.º 20480 de 24 de julho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece perspetivas significativas sobre a proteção internacional e as obrigações de informação no contexto do Regulamento de Dublin. A Corte reiterou a importância da função subsidiária do juiz em relação às violações das obrigações de informação previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento UE n.º 604 de 2013.
No caso específico, o tribunal teve de enfrentar uma ação de impugnação relativa à transferência de um requerente de proteção internacional ordenada pela Unidade Dublin. A Corte estabeleceu que, embora o juiz tenha a função de remediar quaisquer violações, esta deve ocorrer no respeito pelos prazos previstos no procedimento. Em particular, a Corte cassou o acórdão impugnado, destacando que o tribunal não tinha exercido atempadamente a sua função subsidiária, comprometendo assim a possibilidade de reparar a violação das obrigações de informação.
Proteção internacional - Unidade Dublin - Transferência do requerente - Obrigações de informação - Violação - Consequências - Função subsidiária do juiz - Limites - Caso concreto. No julgamento de impugnação da transferência ordenada pela Unidade Dublin para a retoma do requerente de proteção internacional por outro Estado membro, a função subsidiária do juiz, ao remediar a violação das obrigações de informação, previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento UE n.º 604 de 2013, só pode ser exercida se for compatível com os prazos rigorosos que caracterizam o procedimento em questão. (No caso, a S.C. cassou o acórdão impugnado e, decidindo no mérito, anulou o decreto de transferência, não sendo mais possível remediar a violação das obrigações de informação, uma vez que o tribunal não tinha exercido imediatamente a sua função subsidiária e considerando o tempo já decorrido desde a adoção do ato).
Este acórdão tem importantes implicações para os procedimentos de proteção internacional. Em particular, os juízes devem estar cientes da necessidade de agir rapidamente para cumprir as obrigações de informação estabelecidas pela legislação europeia. O incumprimento de tais obrigações não só compromete os direitos dos requerentes, como também pode levar a consequências legais significativas para as autoridades envolvidas.
Em conclusão, o Acórdão n.º 20480 de 2024 sublinha um aspeto crucial da justiça em matéria de proteção internacional: a necessidade de uma resposta atempada por parte dos juízes para garantir o respeito pelos direitos dos requerentes. Este caso não só esclarece as responsabilidades do juiz, como também convida a reflexões mais amplas sobre a proteção dos direitos humanos no contexto jurídico europeu.