Responsabilidade profissional e indemnização por danos: comentário à decisão n.º 19864/2014 do Supremo Tribunal de Cassação

A decisão n.º 19864 do Supremo Tribunal de Cassação, proferida em 22 de setembro de 2014, aborda uma questão crucial em matéria de responsabilidade profissional, em particular no contexto das profissões de saúde. Neste caso, o Tribunal examinou a responsabilidade de um ginecologista por danos não patrimoniais e delineou os princípios que regem a liquidação do dano, sublinhando a importância da personalização da indemnização.

O contexto da decisão

O recurso em questão foi apresentado por S.A. e G.S.M. contra o prof. G.A., na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação de Nápoles que havia apurado a responsabilidade profissional do médico em relação a um parto e à assistência subsequente. O Tribunal da Relação havia reformado uma decisão anterior do tribunal de Nápoles, redeterminando os itens de dano e impondo ao ginecologista o pagamento de custas judiciais.

O Tribunal reiterou que a indemnização por danos à pessoa deve ser integral e personalizada, tendo em conta a gravidade da lesão e as consequências na vida da vítima.

Princípios de indemnização por danos

No decorrer da decisão, o Tribunal examinou três motivos de recurso, todos centrados na questão da quantificação do dano. Os recorrentes alegavam que o juiz de reenvio deveria ter confirmado a quantificação dos danos já estabelecida, sem proceder a uma nova avaliação. No entanto, o Tribunal esclareceu que o juiz de reenvio tem a responsabilidade de examinar toda a pretensão, tanto quanto à responsabilidade como à liquidação dos danos.

  • A indemnização deve ser integral e não exceder o dano real.
  • O princípio da personalização é fundamental para garantir uma indemnização equitativa.
  • O dano não patrimonial deve ser avaliado em relação à gravidade da lesão e à vida da vítima.

Conclusões

A decisão n.º 19864/2014 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante reflexão sobre os princípios de responsabilidade profissional e indemnização por danos não patrimoniais. O Tribunal sublinhou a necessidade de uma abordagem personalizada à liquidação do dano, evidenciando como cada caso deve ser avaliado com base nas circunstâncias específicas e nas consequências na vida da vítima. Num contexto em que as lesões pessoais podem comprometer gravemente a qualidade de vida, é essencial que a indemnização seja equitativa e adequada, refletindo a gravidade do dano sofrido.

Escritório de Advogados Bianucci