A recente decisão da Suprema Corte de Cassação, n. 18587 de 2024, concentrou-se em um tema crucial no direito dos contratos: a relação entre a exceção de inadimplemento e a rescisão do contrato por inadimplemento. Neste artigo, analisaremos os principais pontos da sentença e as implicações para os profissionais do direito e os cidadãos.
Na situação em análise, o recorrente, M. (MARCHIONNI FABRIZIO), contestou a decisão do Tribunal de Bolzano relativa a um inadimplemento contratual. A Corte confirmou a correção da exceção de inadimplemento levantada pela massa falida, destacando que a gravidade do inadimplemento não é um requisito necessário para a exceção, ao contrário do que é exigido para a rescisão do contrato.
D'INADEMPIMENTO E ccezione ex art. 1460 c.c. – Medesimezza dei presupposti richiesti per la risoluzione per inadempimento - Esclusione - Fondamento. L'eccezione di inadempimento non è subordinata alla presenza degli stessi presupposti richiesti per la risoluzione, in quanto la gravità dell'inadempimento è un requisito specificamente previsto dalla legge per la risoluzione e trova ragione nella radicale definitività di tale rimedio, mentre l'eccezione d'inadempimento non estingue il contratto, pur potendo il creditore avvalersi dell'eccezione anche nel caso di inesatto inadempimento. (Nella specie, la S.C. ha confermato il provvedimento impugnato che aveva ritenuto correttamente sollevata l'eccezione di inadempimento a opera della curatela fallimentare nel giudizio di opposizione allo stato passivo in cui si contestava la mancata ammissione del credito di un professionista che aveva eseguito prestazioni relative a un concordato preventivo dichiarato inammissibile e seguito da fallimento.)
Esta máxima esclarece que a exceção de inadimplemento, prevista pelo artigo 1460 do Código Civil, pode ser levantada mesmo na presença de um inadimplemento não grave. Este aspecto parece fundamental, pois oferece proteção ao credor, permitindo-lhe opor-se ao cumprimento de uma obrigação mesmo em caso de imprecisões ou falhas menores.
A sentença em comento destaca algumas importantes implicações jurídicas:
Em conclusão, a sentença n. 18587 de 2024 representa um importante passo à frente na compreensão das dinâmicas contratuais e das tutelas oferecidas pelo nosso ordenamento. Os profissionais do direito e os cidadãos devem prestar atenção a estas distinções, pois podem influenciar significativamente as estratégias legais e as decisões nas relações contratuais. A clareza e a certeza jurídica são fundamentais para um sistema legal que aspire a ser justo e eficaz.