O acórdão n.º 25372, de 17 de maio de 2023, que teve como protagonista o arguido M. G., suscitou importantes questões relativas ao incumprimento contratual no setor público, em particular no contexto da prestação de serviços essenciais. O Tribunal afastou a existência de um crime nos termos do artigo 355.º do Código Penal, realçando a importância do elemento objetivo e da qualidade das prestações fornecidas.
No caso em apreço, o arguido foi acusado de ter causado um incumprimento no serviço de refeição escolar. No entanto, o Tribunal considerou que o serviço tinha sido prestado regularmente e que as discrepâncias no fornecimento dos alimentos não tinham comprometido a qualidade das refeições servidas. Este aspeto é crucial para compreender o cerne da decisão: a importância de considerar não apenas o cumprimento formal das condições contratuais, mas também o impacto efetivo na qualidade do serviço público.
Elemento objetivo - Incumprimento contratual que determina a falta das prestações necessárias a um serviço público - Necessidade - Facto específico. O crime previsto no artigo 355.º do Código Penal consuma-se na presença de um incumprimento contratual que determine a falta de bens necessários para a prestação de um serviço público. (Facto específico em que o Tribunal afastou a existência do crime, com o fundamento de que o serviço público de refeição escolar tinha sido prestado regularmente e não tinha sido afetado por discrepâncias relativas ao fornecimento de alimentos que, embora não correspondentes aos previstos no caderno de encargos, se tinham revelado, em qualquer caso, de boa qualidade e adequados à preparação das refeições).
Esta máxima esclarece que, para configurar o crime previsto no artigo 355.º, deve existir um incumprimento contratual que comprometa a disponibilidade de bens essenciais para o serviço público. O Tribunal, portanto, considerou que, apesar das irregularidades no fornecimento, o serviço de refeição escolar tinha sido garantido de forma adequada, afastando assim a configuração do crime.
O acórdão tem implicações relevantes, não só para o caso específico, mas também para o setor público em geral. Sublinha a importância de uma análise atenta e contextualizada dos incumprimentos contratuais, pondo ênfase na necessidade de considerar o impacto efetivo das prestações fornecidas. Caso o serviço público seja prestado de forma satisfatória, as irregularidades contratuais, embora existentes, não devem traduzir-se automaticamente em responsabilidade penal.
Em conclusão, o acórdão n.º 25372 de 2023 representa um importante passo em frente na definição dos limites da responsabilidade penal em caso de incumprimento contratual, evidenciando como o elemento objetivo e o impacto efetivo no serviço público são fundamentais para a avaliação da existência do crime.