A sentença n. 24220 de 22 de fevereiro de 2023, depositada em 6 de junho de 2023, oferece uma importante reflexão sobre o tema da pornografia infantil e a interpretação da norma penal em relação aos direitos fundamentais. Em particular, a Corte de Cassação esclarece alguns aspectos cruciais relativos à interpretação do art. 600-ter do Código Penal, que disciplina a produção de material pedopornográfico, fazendo referência à anterior sentença das Seções Unidas n. 51815 de 2018.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 24220, aborda o tema do overruling interpretativo, um conceito jurídico que se refere à possibilidade de uma modificação da interpretação de uma norma pela jurisprudência. Neste caso específico, discute-se se a modificação interpretativa do elemento constitutivo do crime de pornografia infantil, introduzida pela sentença n. 51815 de 2018, pode violar o divieto de retroatividade in malam partem consagrado no art. 7 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).
Pornografia infantil - Produção de material pedopornográfico - Sentença das Seções Unidas penais n. 51815 de 2018 - "Overruling" interpretativo "in malam partem" - Exclusão - Razões. Em tema de produção de material pedopornográfico de que trata o art. 600-ter, parágrafo primeiro, n. 1, do Código Penal, deve-se excluir que, após a sentença das Seções Unidas n. 51815 de 2018, segundo a qual não é exigida a subsistência do perigo concreto de difusão de tal material para a configuração do crime, resulte violado o art. 7 da CEDH que, na interpretação dada pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, consagra o divieto de "overruling" interpretativo "in malam partem", sendo o referido resultado hermenêutico razoavelmente previsível no momento da prática do fato, em razão da rápida evolução da tecnologia funcional à transmissão de dados na "web".
A sentença n. 24220 de 2023 esclarece que, diante do rápido desenvolvimento das tecnologias e da sua influência na difusão de conteúdos, a avaliação do crime de produção de material pedopornográfico deve permanecer ancorada a critérios objetivos e previsíveis. Esta abordagem não só garante a certeza do direito, mas também protege os direitos do arguido, evitando interpretações retroativas desfavoráveis. É importante sublinhar que a Corte reiterou a importância de um equilíbrio entre a repressão de crimes graves como a pornografia infantil e a proteção dos direitos fundamentais, como o de um julgamento justo.
Em conclusão, a sentença n. 24220 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão do crime de pornografia infantil e das suas implicações jurídicas. A Corte de Cassação, com a sua decisão, confirmou a importância de uma interpretação jurídica que respeite os direitos do indivíduo, mantendo firme a condenação de comportamentos delituosos. A clareza fornecida pela Corte ajuda a delinear um quadro jurídico mais estável, capaz de enfrentar os desafios colocados pela contínua evolução tecnológica.