O recente acórdão n.º 26278 de 26 de abril de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade dos comerciantes de produtos alimentares, em particular no que diz respeito a defeitos em produtos na embalagem original. Esta decisão, emitida pela Corte di Cassazione, insere-se no contexto da lei n.º 283 de 1962, que disciplina a venda e a segurança dos alimentos. Analisemos os principais elementos do acórdão e as suas implicações práticas.
A lei n.º 283 de 1962 é fundamental para garantir a segurança alimentar em Itália. Os artigos 5.º e 6.º estabelecem as contraordenações relacionadas com a venda de alimentos não conformes às normas de higiene. No entanto, o artigo 19.º da mesma lei prevê uma isenção de responsabilidade para os comerciantes, sob a condição de que os produtos sejam distribuídos em embalagens originais e sem alterações exteriores. O acórdão em análise propõe-se a esclarecer o que se entende por culpa qualificada, necessária para atribuir responsabilidade ao comerciante.
Disciplina de que trata o art. 19.º da lei n.º 283 de 1962 - Produtos em embalagens originais e sem alterações exteriores - Isenção de responsabilidade para o comerciante – Condições e limites. Em matéria de disciplina dos alimentos, para a afirmação de responsabilidade do comerciante pelas contraordenações de que tratam os arts. 5.º e 6.º da lei de 30 de abril de 1962, n.º 283, no caso de produtos distribuídos em embalagens originais, afetados por defeitos relativos aos seus requisitos intrínsecos ou à sua composição ou às condições internas dos recipientes, é exigida, em virtude da excludente de que trata o art. 19.º da lei citada, uma culpa "qualificada", decorrente do conhecimento da violação das prescrições em matéria de higiene dos alimentos ou da omissão de consideração de sinais de alteração presentes na embalagem original, constatáveis com base num exame externo.
A Corte reiterou que, para atribuir responsabilidade ao comerciante, é necessária uma culpa qualificada. Isto significa que o comerciante deve ter conhecimento da violação das normas de higiene ou deve ignorar sinais de alteração evidentes na embalagem. Este aspeto é crucial, pois oferece proteção aos comerciantes que cumprem as normas e não podem ser considerados responsáveis por defeitos intrínsecos dos produtos.
Este acórdão tem várias implicações para os comerciantes e consumidores:
Num mercado cada vez mais atento à segurança alimentar, é fundamental que os comerciantes compreendam os seus direitos e deveres. O acórdão n.º 26278 insere-se num quadro de proteção tanto para os consumidores como para os comerciantes, pondo ênfase na necessidade de uma vigilância e responsabilidade adequadas.
Em conclusão, o acórdão n.º 26278 de 2023 representa um importante passo em frente na disciplina da responsabilidade dos comerciantes de alimentos. É essencial que os profissionais do setor alimentar se mantenham informados sobre estas normas para garantir não só a conformidade legal, mas também a segurança dos consumidores. O conhecimento das normas e dos acórdãos em matéria é fundamental para navegar eficazmente as responsabilidades legais no comércio de alimentos.