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Sentença n. 50235 de 2023: As consequências da não punibilidade por particular tenuidade do fato. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 50235 de 2023: As consequências da não punibilidade por particular insignificância do facto

A sentença n. 50235 de 21 de novembro de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre a não punibilidade por particular insignificância do facto, conforme disciplinado pelo art. 131-bis do código penal. Este artigo é de fundamental relevância, pois introduz uma forma de atenuação da responsabilidade penal na presença de condutas de particular menor gravidade. A Corte, com a sua decisão, confirmou o orientação já expressa pela Corte Constituzionale com a sentença n. 173 de 2022, sublinhando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos do arguido e os da parte civil.

O contexto normativo e a sentença da Corte Constituzionale

A Corte Constituzionale, com a sentença n. 173 de 2022, estabeleceu que no caso de aplicação do art. 131-bis cod. pen., o juiz deve necessariamente pronunciar-se também sobre o pedido de restituição ou indemnização apresentado pela parte civil. Este aspeto é crucial, pois implica que o acolhimento do pedido da parte civil se torna um pressuposto para a liquidação das custas judiciais, tornando tudo mais equitativo e justo.

  • O juiz não pode ignorar a posição da parte civil.
  • A decisão de indemnização deve ser fundamentada e clara.
  • As custas judiciais são regulamentadas com base no acolhimento dos pedidos pela parte civil.

Implicações da sentença n. 50235 de 2023

A recente sentença n. 50235 de 2023 insere-se neste contexto, confirmando a necessidade de um pronunciamento claro por parte do juiz em relação aos pedidos de indemnização. Isto significa que mesmo em caso de não punibilidade, a parte civil tem o direito de ver reconhecido o seu crédito. A Corte sublinhou que o juiz não pode limitar-se a declarar a não punibilidade sem abordar as questões relativas às custas judiciais, criando assim um precedente significativo.

Causa de não punibilidade ex art. 131-bis cod. pen. - Sentença Corte cost. n. 173 de 2022 - Efeitos - Regulamentação das custas judiciais suportadas pela parte civil - Necessidade - Razões. Em tema de não punibilidade pela particular insignificância do facto, por efeito da sentença da Corte constitucional n. 173 de 2022, o juiz que profere sentença nos termos do art. 131-bis cod. pen. é obrigado a pronunciar-se sobre o pedido de restituição ou indemnização apresentado pela parte civil e o acolhimento deste constitui o pressuposto necessário e suficiente para a liquidação das custas judiciais suportadas pela parte civil.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 50235 de 2023 representa mais um passo importante para uma justiça mais equitativa, onde os direitos da parte civil não são negligenciados nem mesmo nos casos de não punibilidade. A necessidade de um pronunciamento claro por parte do juiz não só protege a parte civil, mas também contribui para uma maior transparência e coerência no sistema jurídico. É fundamental que os operadores do direito tomem nota destas evoluções, para garantir uma correta aplicação das normas e uma tutela eficaz dos direitos de todos os intervenientes envolvidos.

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