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Sentença n. 48776 de 2023: Revogação da ordem de ausência em caso de desconhecimento do processo. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 48776 de 2023: Revogação da ordem de ausência em caso de desconhecimento do processo

O acórdão n.º 48776 de 15 de novembro de 2023, proferido pelo Tribunal da Relação, oferece um importante esclarecimento em matéria de processos penais e ausência do arguido. No decorrer de um julgamento, surgiu a necessidade de rever os procedimentos relativos à declaração de ausência, em particular quando o arguido não foi devidamente informado do processo que o dizia respeito. Este artigo analisa os pontos salientes do acórdão, destacando as implicações legais e os direitos do arguido.

Contexto do Acórdão

O acórdão em questão insere-se num quadro normativo que foi recentemente atualizado pelo decreto-lei n.º 150 de 2022. Antes da entrada em vigor desta normativa, a disciplina relativa à declaração de ausência do arguido caracterizava-se por algumas problemáticas, em particular no que respeita à correta notificação dos atos. O Tribunal estabeleceu que, no caso de declaração de ausência emitida antes da nova normativa, o juiz tem a obrigação de revogar a ordem caso surja a falta dos pressupostos para a sua validade.

Declaração de ausência emitida em época anterior à entrada em vigor do d.lgs. n.º 150 de 2022 - Constatação superveniente da falta dos pressupostos para a declaração de ausência - Obrigação de revogação, mesmo "ex officio", da ordem - Existência - Caso concreto. Em tema de processo na ausência, no caso em que a respetiva declaração se mostre emitida na vigência da disciplina anterior à entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, o juiz que, no decorrer do julgamento, constata a existência de factos de onde possa inferir-se, com razoável certeza, que o arguido não teve conhecimento efetivo do processo é obrigado a revogar, mesmo "ex officio", a ordem declaratória da ausência. (Caso concreto relativo à notificação ao defensor oficioso do ato de citação para o julgamento de recurso, em que o Tribunal precisou que não existe um ónus do defensor de provar a ausência de contactos com o arguido, nem de formular pedido de revogação da ordem declaratória da ausência).

Implicações Legais do Acórdão

Este pronunciamento do Tribunal da Relação sublinha alguns aspetos fundamentais da jurisprudência italiana em matéria de direito penal. Em particular, o juiz tem a tarefa de garantir que todos os arguidos sejam tratados equitativamente e que tenham a possibilidade de se defender adequadamente. A revogação da ordem de ausência, mesmo efetuada oficiosamente, representa um passo importante para garantir o respeito pelos direitos do arguido.

  • Tutela dos direitos do arguido: Cada arguido deve ter a certeza de ser informado sobre o processo que o envolve.
  • Obrigação de revogação: O Tribunal esclarece que o juiz não pode ignorar a existência de factos que demonstrem o desconhecimento do processo por parte do arguido.
  • Papel do defensor: Não recai sobre o defensor o ónus de provar a ausência de contactos com o arguido, simplificando os procedimentos legais.

Conclusões

O acórdão n.º 48776 de 2023 representa um importante precedente na jurisprudência italiana, evidenciando a importância da correta informação e notificação no processo penal. Com a sua decisão, o Tribunal da Relação confirmou que a justiça deve ser acessível a todos, tutelando os direitos fundamentais dos arguidos. Num contexto legal em contínua evolução, é crucial para todos os atores do sistema jurídico manterem-se atualizados e compreenderem as implicações dos acórdãos do Tribunal.

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